Judiciário ● 19/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2564/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
3417
medida em que, ainda que acolhida a pretensão da Ré na petição
de fl. 500, não foi regularizada a representação processual do
Notificação
subscritor do Recurso Adesivo de fls. 458/471, nego seguimento ao
referido Recurso Adesivo desta feita por fundamento diverso da
decisão de fl. 474. 2. Tendo em vista o decidido acima, prejudicado
o prosseguimento do agravo de instrumento interposto às fls.
479/491, eis que fundamentado em motivo diverso do qual ora
enseja o não recebimento do Recurso Adesivo de fls. 458/471. 3.
Intime-se. " (a) JT
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000016-09.2017.5.09.0025
AUTOR
DIRCEU CARLOS GERONIMO
ADVOGADO
ALEXANDRE AUGUSTO MENDES DE
QUEIROZ(OAB: 64604/PR)
RÉU
CRISTINA VALERIA DE
ALBUQUERQUE GOMES MARTINS
RÉU
AGROPECUARIA VALE DO RIO
PARANA S/A
RÉU
VANILDA RIZATO MARTINS
RÉU
AVERAMA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
JANE CASTANHA(OAB: 15804/PR)
ADVOGADO
WILLIAM DA SILVA DE SOUSA(OAB:
87237/PR)
ADVOGADO
JOSE RENATO REGHIN(OAB:
80194/PR)
ADVOGADO
VINICIUS ROVARIS(OAB: 87713/PR)
ADVOGADO
AUGUSTO MARTINS MACIEL(OAB:
82544/PR)
RÉU
CELIO BATISTA MARTINS FILHO
Processo Nº RTOrd-0000016-09.2017.5.09.0025
AUTOR
DIRCEU CARLOS GERONIMO
ADVOGADO
ALEXANDRE AUGUSTO MENDES DE
QUEIROZ(OAB: 64604/PR)
RÉU
CRISTINA VALERIA DE
ALBUQUERQUE GOMES MARTINS
RÉU
AGROPECUARIA VALE DO RIO
PARANA S/A
RÉU
VANILDA RIZATO MARTINS
RÉU
AVERAMA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
JANE CASTANHA(OAB: 15804/PR)
ADVOGADO
WILLIAM DA SILVA DE SOUSA(OAB:
87237/PR)
ADVOGADO
JOSE RENATO REGHIN(OAB:
80194/PR)
ADVOGADO
VINICIUS ROVARIS(OAB: 87713/PR)
ADVOGADO
AUGUSTO MARTINS MACIEL(OAB:
82544/PR)
RÉU
CELIO BATISTA MARTINS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVERAMA ALIMENTOS S/A
Processo nº 0000016-09.2017.5.09.0025
Advogado(s): JOSE RENATO REGHIN
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVERAMA ALIMENTOS S/A
Fica V.Sa. intimado(a) da decisão de fl. 501 proferida nos autos em
referência, abaixo transcrita, para os fins de direito.
Processo nº 0000016-09.2017.5.09.0025
"1. Considerando que não readequado o Recurso Adesivo na
medida em que, ainda que acolhida a pretensão da Ré na petição
Advogado(s): VINICIUS ROVARIS
de fl. 500, não foi regularizada a representação processual do
subscritor do Recurso Adesivo de fls. 458/471, nego seguimento ao
referido Recurso Adesivo desta feita por fundamento diverso da
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
decisão de fl. 474. 2. Tendo em vista o decidido acima, prejudicado
o prosseguimento do agravo de instrumento interposto às fls.
Fica V.Sa. intimado(a) da decisão de fl. 501 proferida nos autos em
479/491, eis que fundamentado em motivo diverso do qual ora
referência, abaixo transcrita, para os fins de direito.
enseja o não recebimento do Recurso Adesivo de fls. 458/471. 3.
"1. Considerando que não readequado o Recurso Adesivo na
Intime-se. " (a) JT
medida em que, ainda que acolhida a pretensão da Ré na petição
de fl. 500, não foi regularizada a representação processual do
subscritor do Recurso Adesivo de fls. 458/471, nego seguimento ao
referido Recurso Adesivo desta feita por fundamento diverso da
decisão de fl. 474. 2. Tendo em vista o decidido acima, prejudicado
o prosseguimento do agravo de instrumento interposto às fls.
479/491, eis que fundamentado em motivo diverso do qual ora
enseja o não recebimento do Recurso Adesivo de fls. 458/471. 3.
Intime-se. " (a) JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124238
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000016-09.2017.5.09.0025
AUTOR
DIRCEU CARLOS GERONIMO
ADVOGADO
ALEXANDRE AUGUSTO MENDES DE
QUEIROZ(OAB: 64604/PR)
RÉU
CRISTINA VALERIA DE
ALBUQUERQUE GOMES MARTINS
RÉU
AGROPECUARIA VALE DO RIO
PARANA S/A
RÉU
VANILDA RIZATO MARTINS