Judiciário ● 03/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
3298
O MM. Juiz do Trabalho Titular da 5ª Vara de Maringá/PR, Dr.
MARCUS AURELIO LOPES, determina a citação dos sócios da
empresa ERICA DE OLIVEIRA CHAVES & CIA LTDA - ME - CNPJ:
23.683.462/0001-56, para manifestação e requerimento das provas
cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do NCPC (Lei
EDITAL DE CITAÇÃO
13.105/2.015), conforme ordem abaixo descrita:
"(...) I- DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da
pessoa jurídica na forma requerida no ID. 3ad8ad7 (art. 855-A da
CLT, com redação da Lei 13467/2017). II- REGISTREM-SE no polo
passivo os nomes dos sócios ERICA DE OLIVEIRA CHAVES, CPF
047.665.959-04 e MARCELO MARUO, CPF 801.962.331-00, nos
termos do art. 134, § 1o do CPC. III- SUSPENDO o processamento
da execução até solução definitiva do incidente de
desconsideração da pessoa jurídica (art. 134, § 3o do CPC). IVCITEM-SE os sócios para que se manifestem e requeiram as
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC),
nos endereços constantes no ID. f48fc8b. V- Não localizados os
sócios, tendo em vista que o endereço apresentado em consulta
junto ao SERPRO (ID c2182a9) restou infrutífera (ID c3e793d),
determino a citação dos sócios da instauração do incidente de
desconsideração da pessoa jurídica, por EDITAL. VI- Vinda a
manifestação, dê-se vista ao exequente por 15 dias. VII- No
silêncio, retornem conclusos para outras providências. samp
MARINGA, 27 de Agosto de 2018 ESTER ALVES DE LIMA Juiz do
Trabalho Substituto"
Por ordem do Juiz Titular desta Vara do Trabalho, com fulcro no Art.
250, VI, do CPC, o presente documento é assinado digitalmente
pelo servidor abaixo identificado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123604