Judiciário ● 02/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
ALUISIO HENRIQUE
FERREIRA(OAB: 37722/PR)
DEISE DAIANE PEREIRA(OAB:
49754/PR)
PERFURISUL POCOS ARTESIANOS
LTDA
STEVAO ALEXANDRE
ACCADROLLI(OAB: 31895/PR)
LEANDRO JOSE DE OLIVEIRA
REGINALDO MARCOS DA ROCHA
DIRCEU ANTUNES PESSOA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
1181
Réplica do(a) autor(a) segundo ID(s) 5cc42b4.
Laudo pericial acostado segundo ID(s) 12597e1.
Prova oral produzida segundo ID(s) 2d775bf + 71a2240.
Encerrada a instrução processual, conforme ata de ID(s) 60a1a3f.
Razões finais remissivas pelo autor e prejudicadsa pela reclamada,
tudo segundo ID(s) 60a1a3f.
Restou infrutífera a primeira e prejudicada a segunda tentativa de
conciliação.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ZINI
- PERFURISUL POCOS ARTESIANOS LTDA
Recebidos os autos por este Juiz Substituto do Trabalho somente
na data de 05.06.2017, conforme se verifica da ata segundo ID(s)
60a1a3f.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECIDE-SE
Fundamentação
tribunal regional do trabalho
9ª região - paraná
1.-Ratificação das deliberações tomadas na assentada de ID(s)
2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL / PR
2d775bf em razão do abortamento da oitiva da primeira
testemunha obreira e ratificação da preclusão para
fornecimento do endereço de duas testemunhas patronais:
TERMO DE AUDIÊNCIA
De plano, ficam ratificadas as deliberações tomadas pelo Juízo na
Processo nº 0001028-91.2015.5.09.0069
assentada de ID(s) 2d775bf, isto quanto ao abortamento pelo Juízo
da oitiva da primeira testemunha indicada pelo obreiro-reclamante
Aos 04.08.2017, na sala de au-diências desta Vara, sob a direção do
em razão do seu desconhecimento sobre dados mínimos essenciais
MM Juiz do Trabalho Substituto, CLÁUDIO SALGADO, foram
sobre os fatos que veio testemunhar, tudo conforme os próprios
apregoados os li-tigantes: FERNANDO ZINI, autor(a) e
fundamentos já expostos naquela ocasião, como segue:
PERFURISUL POCOS ARTESIANOS LTDA, ré(u).
Ausentes as partes.
"Primeira testemunha do autor(es): Leandro José de Oliveira,
Submetido o litígio a julgamento, foi proferida a seguinte
identidade nº CTPS 6924393 série 001-0/PR, nascido em
03/05/1985, residente e domiciliado(a) na Rua Aurora de Moraes
SENTENÇA
Silvério, 427, casa, bairro Conjunto Paulo Godoy, em Cascavel/PR.
Advertida e compromissada. Depoimento: 1- que o depoente
FERNANDO ZINI propõe reclamação trabalhista - rito ordinário
trabalhou para a reclamada como "empregado", embora sem
contra PERFURISUL POCOS ARTESIANOS LTDA, alegando ter
registro em CTPS (em tal documento ora exibido, realmente nada
trabalhado de 15.06.2014 a 02.12.2014, sem anotação em CTPS e
consta em tal sentido, sendo que, como último contrato de trabalho
postulando as pretensões formuladas na petição inicial de ID(s)
ali anotado, há o registro com a empresa Kesann de 04.12.2008 a
9aba216, além de honorários advocatícios. Deu à causa o valor de
31.03.2009 como servente); 2- que, indagado sucessivas e
R$ 45.000,00.
reiteradas vezes, disse que não sabe dizer a data que entrou e/ou
Em defesa de ID(s) nº(s) b2ac2c1, a reclamada reconhece a
saiu da reclamada, nem mesmo sabendo dizer o mês e ano que
existência de vínculo empregatício com o obreiro-reclamante, mas
entrou e/ou saiu da reclamada nem mesmo por quanto tempo teria
nega quaisquer pendências trabalhistas, pedindo a improcedência
então trabalhado como "empregado" sem registro em CTPS, já que
total da demanda.
a todas essas perguntas sucessivas afirmou negativamente; Nada
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