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TRT9 17/04/2017 -Pág. 2406 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 17/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017

2406

Trabalho desta Vara, em razão do ID

determinação contida no art. 15, caput, da Lei 11.419/2006 e no art.

Pinhais, 10 de Abril de 2017.

319, II, do NCPC, assim como adequado a inicial ao rito

KEILA LEAL VIEIRA

sumaríssimo, dado o valor da causa, indefere-se a petição inicial,

Técnico Judiciário

extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos
arts. 485, I, e 321, parágrafo único, do NCPC, aplicados
subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da
CLT.
JUSTIÇA GRATUITA
DESPACHO

Defere-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, a teor do
disposto no art. 790, § 3º, da CLT.
Acolho.

Defiro o pedido do autor (id 62367a7).

DISPOSITIVO

Inclua-se WILLIAN A. de SOUZA no polo passivo e notifique-se da

Diante de todo o exposto, EXTINGUE-SE SEM RESOLUÇÃO DO

audiência inicial.

MÉRITO o presente processo ajuizado por Felisberto Dias dos

Após, aguarde-se a audiência.

Santos em face de Sonia Maria Sereno, com fulcro nos arts. 485,

PINHAIS, 11 de Abril de 2017

I, e 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, nos
termos da fundamentação, que passa a integrar o presente

SAMANTA ALVES RODER

dispositivo.

Juiz do Trabalho Substituto

Custas pelo autor, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$

Sentença

6.000,00, valor atribuído à causa, das quais fica isento, ante a

Processo Nº Pet-0001809-36.2016.5.09.0245
AUTOR
FELISBERTO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRO TAVARES DE
LEMOS(OAB: 78564/PR)
ADVOGADO
CIRLEI LOURENCO NICKEL(OAB:
76924/PR)
RÉU
Sonia Maria Sereno

concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se o autor.
Cancele-se a audiência designada.
Nada mais.

Intimado(s)/Citado(s):

PINHAIS, 11 de Abril de 2017

- FELISBERTO DIAS DOS SANTOS
SAMANTA ALVES RODER
Juiz do Trabalho Substituto

Intimação

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
RELATÓRIO
Felisberto Dias dos Santos, já qualificado, ajuizou a presente
Ação em face de Sonia Maria Sereno, pelas razões expostas na
inicial.Atribuiu à causa o valor de R$ 6.000,00. Coligiu procuração e

Processo Nº ACC-0001903-18.2015.5.09.0245
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTAB.DE SERVICOS DE S.CTBA
ADVOGADO
JOELCIO FLAVIANO NIELS(OAB:
23031/PR)
RÉU
SHALON MED LTDA
ADVOGADO
LINCOLN TREVISAN(OAB: 60168/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON MED LTDA

documentos.
Intimado para apresentar o CNPJ/CPF da ré e adequar a petição

VARA DO TRABALHO DE PINHAIS

inicial ao rito processual, sob pena de extinção da ação, o autor
deixou transcorrer o prazo sem manifestação.

Destinatário(s): SHALON MED LTDA

É, em resumo, o relatório.
Decido.

Processo:0001903-18.2015.5.09.0245

FUNDAMENTAÇÃO

Reclamante:SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB.DE

MÉRITO

SERVICOS DE S.CTBA

EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

Reclamada: SHALON MED LTDA

Por não ter o autor indicado o CPF ou CNPJ da ré, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106154

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