Judiciário ● 12/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1955/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
CAMILA BARBOSA ALVES
749
SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS
Diretor de Secretaria
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000272-76.2016.5.09.0965
AUTOR
ANDRE GONCALVES LIMA MADEIRA
ADVOGADO
OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
RÉU
E.R.S. TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GONCALVES LIMA MADEIRA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000411-96.2014.5.09.0965
AUTOR
TATIANE PAULIN DROBNIESKI
PARDINHO
ADVOGADO
REGYS MOREIRA LINS(OAB:
57012/PR)
RÉU
CONDOR SUPER CENTER LTDA
ADVOGADO
SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
ADVOGADO
CRISTIANE BIENTINEZ
SPRADA(OAB: 12776/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CONDOR SUPER CENTER LTDA
- TATIANE PAULIN DROBNIESKI PARDINHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Certifico que retornou negativa a notificação expedida à ré, com a
Rua das Nações Unidas, 1101, Cidade Jardim, SAO JOSE DOS
PINHAIS - PR - CEP: 83035-310
informação "Não produrado".
(41) 33582730 e-mail: [email protected]
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima
Senhora Juíza do Trabalho desta Vara.
Destinatário(s): CRISTIANE BIENTINEZ SPRADA
Em 11/04/2016.
RICARDO BETIATTO
Técnico Judiciário
REGYS MOREIRA LINS
SIMONE FONSECA ESMANHOTTO
SENTENÇA
Processo:0000411-96.2014.5.09.0965
Requer o autor a extinção do processo sem resolução do
Autor:TATIANE PAULIN DROBNIESKI PARDINHO
mérito, tendo em vista a protocolização em equívoco da
Réu: CONDOR SUPER CENTER LTDA
presente ação nesta jurisdição.
INTIMAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
Nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, o autor pode desistir da
Intimam-se as partes acerca da data, hora e local designados para
ação sem o consentimento do réu, antes de oferecida a
a realização da perícia médica (Perito Diogo Rafael), a saber:
contestação. Assim, considerando que a relação processual
13/05/2016 14h30min, à Rua Desembargador Westphalen, 289, 3º.
sequer se aperfeiçoou, HOMOLOGO o pedido de desistência
Andar, (Clínica Otorrinos Curitiba) Centro, Curitiba/PR.
formulado pelo autor e, em consequência, julgo extinto o
Intima-se ainda as partes para trazerem aos autos ou apresentar
processo sem resolução do mérito, com fundamento nos
no ato da perícia os documentos solicitados pelo perito sob ID
artigos 200 e 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor, no importe
526955f.
de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$
50.000,00), dispensadas com fulcro no artigo 790, § 3º, da CLT.
A presente matéria será divulgada no Diário Eletrônico da Justiça
Cancele-se a audiência do dia 19/05/2016.
do Trabalho de 12/04/2016, considerando-se publicada em
Considerando a certidão supra, desnecessária a intimação da
13/04/2016 (data da contagem do prazo processual), nos termos do
parte ré.
artigo 4º, parágrafos 3º e 4º, da Lei n.º 11419/2006.
INTIME-SE a parte autora, por seu procurador. Após, arquivemse.
SAO JOSE DOS PINHAIS, 11 de Abril de 2016
São José dos Pinhais, 11 de Abril de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94502