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TRT9 12/04/2016 -Pág. 749 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 12/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

1955/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

CAMILA BARBOSA ALVES

749

SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS

Diretor de Secretaria

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000272-76.2016.5.09.0965
AUTOR
ANDRE GONCALVES LIMA MADEIRA
ADVOGADO
OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
RÉU
E.R.S. TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GONCALVES LIMA MADEIRA

Intimação
Processo Nº RTOrd-0000411-96.2014.5.09.0965
AUTOR
TATIANE PAULIN DROBNIESKI
PARDINHO
ADVOGADO
REGYS MOREIRA LINS(OAB:
57012/PR)
RÉU
CONDOR SUPER CENTER LTDA
ADVOGADO
SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
ADVOGADO
CRISTIANE BIENTINEZ
SPRADA(OAB: 12776/PR)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- CONDOR SUPER CENTER LTDA
- TATIANE PAULIN DROBNIESKI PARDINHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO E CONCLUSÃO

03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

Certifico que retornou negativa a notificação expedida à ré, com a

Rua das Nações Unidas, 1101, Cidade Jardim, SAO JOSE DOS
PINHAIS - PR - CEP: 83035-310

informação "Não produrado".

(41) 33582730 e-mail: [email protected]

Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima
Senhora Juíza do Trabalho desta Vara.

Destinatário(s): CRISTIANE BIENTINEZ SPRADA

Em 11/04/2016.
RICARDO BETIATTO
Técnico Judiciário

REGYS MOREIRA LINS

SIMONE FONSECA ESMANHOTTO
SENTENÇA

Processo:0000411-96.2014.5.09.0965

Requer o autor a extinção do processo sem resolução do

Autor:TATIANE PAULIN DROBNIESKI PARDINHO

mérito, tendo em vista a protocolização em equívoco da

Réu: CONDOR SUPER CENTER LTDA

presente ação nesta jurisdição.

INTIMAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

Nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, o autor pode desistir da

Intimam-se as partes acerca da data, hora e local designados para

ação sem o consentimento do réu, antes de oferecida a

a realização da perícia médica (Perito Diogo Rafael), a saber:

contestação. Assim, considerando que a relação processual

13/05/2016 14h30min, à Rua Desembargador Westphalen, 289, 3º.

sequer se aperfeiçoou, HOMOLOGO o pedido de desistência

Andar, (Clínica Otorrinos Curitiba) Centro, Curitiba/PR.

formulado pelo autor e, em consequência, julgo extinto o

Intima-se ainda as partes para trazerem aos autos ou apresentar

processo sem resolução do mérito, com fundamento nos

no ato da perícia os documentos solicitados pelo perito sob ID

artigos 200 e 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor, no importe

526955f.

de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$
50.000,00), dispensadas com fulcro no artigo 790, § 3º, da CLT.

A presente matéria será divulgada no Diário Eletrônico da Justiça

Cancele-se a audiência do dia 19/05/2016.

do Trabalho de 12/04/2016, considerando-se publicada em

Considerando a certidão supra, desnecessária a intimação da

13/04/2016 (data da contagem do prazo processual), nos termos do

parte ré.

artigo 4º, parágrafos 3º e 4º, da Lei n.º 11419/2006.

INTIME-SE a parte autora, por seu procurador. Após, arquivemse.

SAO JOSE DOS PINHAIS, 11 de Abril de 2016
São José dos Pinhais, 11 de Abril de 2016.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94502

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