Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1638
ADVOGADO
JESSICA CARINE FREITAS
GUALBERTO(OAB: 24283/PA)
FRANCIO MOURA DE LIMA
MAIS./////////
FERNANDO MOREIRA BESSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
FRANCIO MOURA DE LIMA(OAB:
23802/PA)
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ACPCiv-0000547-59.2020.5.08.0109
AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RÉU
MUNICIPIO DE BELTERRA
ADVOGADO
JOSE MARIA FERREIRA LIMA(OAB:
5346/PA)
ADVOGADO
JOSE ULISSES NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 10040/AM)
- FRANCIO MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELTERRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1158698
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT
Vistos, etc…
Considerando a Atualização de Cálculos ID 22bc54f, de 24/05/2022;
INTIMAÇÃO
Considerando o Despacho ID 67a0f68, de 01/08/2022, que deferiu a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b340c
Arrematação do bem penhorado;
proferido nos autos.
Considerando a Manifestação do Leiloeiro ID 48e8e8c, de
DESPACHO - PJe-JT
08/08/2022, comunicando a Arrematação do bem penhorado;
DETERMINO:
Considerando o teor do v. Acórdão de Id. 4d1c30d, transitado em
a) pague-se ao autor o valor de R$ 8.828,00, sendo líquido R$
julgado conforme Id. 6923a5b.
8.402,99 e Honorários Sucumbenciais R$ 425,01;
Considerando o teor da Decisão que deferiu a tutela provisória de
b) recolham-se os consectários INSS R$ 435,48 e Custas R$
urgência (Id. e0c5b04), cujo prazo para cumprimento das
230,30 devidas nos autos;
obrigações de fazer e não fazer findou em 24/03/2021, conforme
c) não havendo outro processo, em fase de execução, em nome da
certidão de Id. 63b01ca, DETERMINO:
ré, devolva-se ao terceiro Interessado, que é seu Inventariante, o
1. Manifeste-se o autor MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no
valor de R$ 7.006,22;
prazo de 10 (dez) dias, indicando o número de trabalhadores
d) sem pendências, elaborar Sentença de Extinção da Execução,
infantis e as obrigações descumpridas, para fins de apuração do
visando arquivamento definitivo da presente ação. Dê-se ciência.
montante da multa consignada;
njfa
2. Satisfeito o item acima, remetam-se os autos ao setor de cálculo,
SANTAREM/PA, 26 de agosto de 2022.
para liquidação.
FERNANDO MOREIRA BESSA
3. Após, voltem conclusos para nova deliberação.
Juiz do Trabalho Titular
Ciente o Parquet, via Sistema.
Ciente o reclamante, por seus procuradores, com a publicação
deste no DEJT.
SANTAREM/PA, 26 de agosto de 2022.
FERNANDO MOREIRA BESSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-09.2021.5.08.0109
RECLAMANTE
JOAO MARCOS MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
ODEMAR JOSE PINTO DE
SOUSA(OAB: 15569/PA)
RECLAMADO
F AUDIRIO DE LIMA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187697
Processo Nº ATSum-0000076-09.2021.5.08.0109
RECLAMANTE
JOAO MARCOS MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
ODEMAR JOSE PINTO DE
SOUSA(OAB: 15569/PA)
RECLAMADO
F AUDIRIO DE LIMA - ME
ADVOGADO
JESSICA CARINE FREITAS
GUALBERTO(OAB: 24283/PA)
TERCEIRO
FRANCIO MOURA DE LIMA
INTERESSADO
ADVOGADO
FRANCIO MOURA DE LIMA(OAB:
23802/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- F AUDIRIO DE LIMA - ME