Judiciário ● 27/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
VALE S.A.
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
JOSE WALTER LIMA PRADO
PERITO
1469
eventuais direitos em ação trabalhista própria. A ausência de
manifestação no prazo poderá ensejar a declaração de revelia;
4. Decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos para
Intimado(s)/Citado(s):
verificação da ocorrência de revelia;
- VALE S.A.
5. Não se operando a revelia, e havendo concordância da parte
consignada no recebimento dos documentos e/ou VALORES,
venham os autos conclusos para prolação da Sentença. Havendo
PODER JUDICIÁRIO
apresentação de contestação e reconvenção pelo consignado,
JUSTIÇA DO
deverá a consignante ser intimada a se manifestar no prazo de 15
dias, após o que deverão vir conclusos os autos para deliberação;
6. A parte consignada deve informar dados bancários para
ÀS PARTES,
recebimento dos valores nos autos caso haja, bem como telefone
Para tomar conhecimento da juntada do laudo pericial nos autos.
PARAUAPEBAS/PA, 27 de setembro de 2021.
para contato e email para futuras notificações.
PARAUAPEBAS/PA, 27 de setembro de 2021.
ROBERTA DE OLIVEIRA SANTOS
ANDRE FERNANDES DA LUZ
Juíza do Trabalho Titular
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000647-62.2021.5.08.0114
CONSIGNANTE
VALE S.A.
ADVOGADO
PEDRO DE SOUZA FURTADO
MENDONCA(OAB: 15646/PA)
CONSIGNATÁRIO
PATRICIA MARIA DOS PRAZERES
SANTOS
CONSIGNATÁRIO
EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS
Processo Nº ATOrd-0000650-17.2021.5.08.0114
RECLAMANTE
GLAUCIA ELEN CASTRO XAVIER
ADVOGADO
LORRANNY RIBEIRO ROSA(OAB:
17725/PA)
RECLAMADO
CIVIL MASTER PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA ELEN CASTRO XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8aa6a
proferido nos autos.
Considerando que o presente feito processa-se sob rito especial
(Artigo 539 a 548 do CPC), ESTE JUÍZO DETERMINA:
1. À consignante para efetuar o pagamento do valor devido ao
consignado, reconhecido na inicial, no prazo de 05 dias;
2. Cancele-se a audiência UNA já designada pelo sistema PJe e,
em ato contínuo, inclua-se alerta (tag) junto ao sistema
informatizado para acompanhamento dos processos sob este
procedimento;
3. Notifique-se a parte CONSIGNADA para tomar conhecimento
integral da presente ação e, no prazo de 15 dias úteis, informar se
concorda com o recebimento dos documentos e/ou VALORES
consignados com ou sem ressalvas ou apresentar manifestação
que entender necessária, ressalvado o direito de reivindicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171717
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8918390
proferida nos autos.
Alega a reclamante que foi demitida sem justa causa na reclamada,
sendo que esta não efetuou a sua desmobilização no Sistema
VALE, o que impede sua mobilização por outra empresa, não
podendo acessar as áreas da VALE como funcionário de nova
empresa.
Requer a concessão de tutela de urgência antecipatória,
considerando que, quanto à probabilidade do direito, os elementos
que evidenciam a sua existência seriam, em especial, os
documentos apresentados, os quais demonstrariam a
verossimilhança das alegações autorais, e que o risco iminente
consiste na impossibilidade de obtenção de novo emprego.
Pede no momento, portanto, somente a determinação de
desmobilização no sistema da VALE.
Analiso.