Judiciário ● 19/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
561
Visando o controle do pagamento do acordo, intime-se a
SENTENÇA - PJe
demandada para realizar os demais pagamentos exclusivamente
por meio de depósito judicial no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, devendo os alvarás serem expedidos em favor
dos advogados da autora.
Considerando a comprovação do pagamento tempestivo da 1ª
parcela do acordo homologado, bem como que não há previsão na
Dê-se ciência e aguarde-se o cumprimento do restante do acordo.
ata de Id f6a54b3 em relação à obrigatoriedade de pagamento das
parcelas por meio de depósito judicial, entendo que a obrigação
encontra-se, até o presente momento, adimplida.
Em razão do acima exposto, extingo a execução no presente feito e
determino a liberação dos valores eventualmente bloqueados por
meio do sistema Bacenjud.
Visando o controle do pagamento do acordo, intime-se a
ABAETETUBA, 19 de Outubro de 2018
demandada para realizar os demais pagamentos exclusivamente
por meio de depósito judicial no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, devendo os alvarás serem expedidos em favor
FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR
dos advogados da autora.
Juiz do Trabalho Titular
Dê-se ciência e aguarde-se o cumprimento do restante do acordo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000188-07.2018.5.08.0101
AUTOR
SUZANE SOARES PEREIRA
ADVOGADO
MAISA DE SENA FIGUEIREDO(OAB:
23355/PA)
RÉU
LUCEMILDA LOPES DE ARAUJO
XAVIER
RÉU
LOPES XAVIER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELA LIRA DE MEDEIROS(OAB:
23877/PA)
RÉU
AFONSO LOPES XAVIER
ABAETETUBA, 19 de Outubro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- LOPES XAVIER LTDA - ME
FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000676-84.2018.5.08.0125
AUTOR
CLEBERSON PINHEIRO MARQUES
ADVOGADO
AUDREY VALERIA BORSANDI(OAB:
13187/PA)
RÉU
JOÃO RIBEIRO PEREIRA FILHO
RÉU
ARINETE FERREIRA DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERSON PINHEIRO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125515