Judiciário ● 14/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
intimado(a) para tomar ciência da sentença de conhecimento.
1491
III - Tudo feito, arquivem-se os autos definitivamente.
MACAPA, 14 de Março de 2018.
MACAPA, 2 de Março de 2018
AMANDA FERNANDES RIBEIRO
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001177-20.2017.5.08.0207
AUTOR
DOMINGOS NAZARENO XAVIER
ADVOGADO
CARLA CONCEICAO PORTELA(OAB:
3273/AP)
RÉU
OMEGA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIA DO PILAR TIAGO DE
SOUZA(OAB: 505/AP)
Processo Nº RTOrd-0001177-20.2017.5.08.0207
AUTOR
DOMINGOS NAZARENO XAVIER
ADVOGADO
CARLA CONCEICAO PORTELA(OAB:
3273/AP)
RÉU
OMEGA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIA DO PILAR TIAGO DE
SOUZA(OAB: 505/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OMEGA CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS NAZARENO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA - PJe
SENTENÇA - PJe
Considerando-se a centralização das execuções contra a
Considerando-se a centralização das execuções contra a
Executada OMEGA CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ:
Executada OMEGA CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ:
10.631.478/0001-73, junto a esta Vara do Trabalho de Macapá,
10.631.478/0001-73, junto a esta Vara do Trabalho de Macapá,
encaminhe-se planilha atualizada da execução do presente feito
encaminhe-se planilha atualizada da execução do presente feito
para pagamento nos autos do processo nº 0000633-
para pagamento nos autos do processo nº 0000633-
32.2017.5.08.0207.
32.2017.5.08.0207.
Em virtude da centralização dos processos, a petição de ID fae8c9e
Em virtude da centralização dos processos, a petição de ID fae8c9e
será apreciada no processo centralizador, devendo o reclamante
será apreciada no processo centralizador, devendo o reclamante
renová-la.
renová-la.
Por conseguinte, determino:
Por conseguinte, determino:
I - Declaro extinta a execução, uma vez que será reiniciada no
I - Declaro extinta a execução, uma vez que será reiniciada no
processo centralizador e exclua-se o nome da executada do BNDT
processo centralizador e exclua-se o nome da executada do BNDT
neste processo;
neste processo;
II - Dê-se ciência às partes da referida centralização;
II - Dê-se ciência às partes da referida centralização;
III - Tudo feito, arquivem-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116683