Judiciário ● 22/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2254/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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diferença salarial, com repercussão em 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS + 40%, horas extras e reflexos, bem como vale alimentação,
vale alimentação natalício e participação nos lucros e resultados,
além de honorários advocatícios (indenização compensatória por
dano material), mantendo a r. sentença recorrida em seus demais
termos. Tudo conforme fundamentação retro. Inverte-se o ônus da
sucumbência. Custas processuais pela reclamada, no valor de R$1.500,00, calculadas sobre a importância de R$-75.000,00,
Item de recurso
arbitrada como condenação. Considero prequestionados, mas não
violados, todos os dispositivos legais e constitucionais mencionados
no recurso.
3. CONCLUSÃO
PREQUESTIONAMENTO
Para efeito de interposição de recurso de revista, a teor da Súmula
nº 297 do TST, e da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1,
também do TST, considero prequestionados, mas não violados,
ISTO POSTO,
todos os dispositivos legais e constitucionais mencionados no
recurso.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA QUARTA TURMA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA
REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO AVIADO PELO RECLAMANTE; NO MÉRITO, POR
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso ordinário aviado pelo
MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR GEORGENOR DE
reclamante; no mérito, dou provimento parcial ao apelo para,
SOUSA FRANCO FILHO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
reformando a r. decisão de primeiro grau, declarar que o contrato de
APELO DO RECLAMANTE PARA, REFORMANDO A R.
trabalho do autor está albergado pelas Normas Coletivas firmadas
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, DECLARAR QUE O CONTRATO
pela CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - REDE CELPA e o
DE TRABALHO DO AUTOR ESTÁ ALBERGADO PELAS
Sindicato profissional, relativamente aos direitos como eletricista,
NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA CENTRAIS ELÉTRICAS
condenando a primeira reclamada, e de forma subsidiária a
DO PARÁ S/A - REDE CELPA E O SINDICATO PROFISSIONAL,
segunda demandada, levando em conta os salários constantes das
RELATIVAMENTE AOS DIREITOS COMO ELETRICISTA,
tabelas e Normas Coletivas anexadas aos autos, a pagar ao autor
CONDENANDO A PRIMEIRA RECLAMADA, E DE FORMA
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