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TRT8 22/08/2016 -Pág. 315 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 22/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2048/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016

315

em 01.08.2015, o reclamante já exercia todas as atribuições deste
cargo desde 01.10.2012, conforme demonstram as escalas de
trabalho da empregadora, jamais tendo o obreiro exercido qualquer

PROCESSO: 0000113-45.2016.5.08.0001

atribuição do cargo de AUXILIAR DE AEROPORTO".
O contrato de trabalho indica a função de auxiliar de rampa (ID
Num. ca93984 - Pág. 6) cujas atividades foram executadas por todo
o pacto laboral, conforme admitido pelo reclamante.
Por outro lado, não posso deixar de observar que o reclamante na
peça de embargos afirma ter ocorrido promoção fraudulenta para a
função de AUXILIAR DE AEROPORTO e que requer diferenças
salarias para a função de auxiliar de rampa.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT

Ora, se houve promoção não há que se cogitar de diferença salarial
para função inferior.
Ante o exposto, rejeito na integralidade os embargos opostos pelo
reclamante.

CONCLUSÃO.
ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA,
REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE E
ACOLHO EM PARTE OS OPOSTOS PELA RECLAMADA PARA
INDEFERIR OS REQUERIMENTOS EFETUADOS, NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO. DAR CIÊNCIA.
DESTINATÁRIO:CRISTAL OBRAS E REBOCOS LTDA - ME

BELÉM, 19 de Agosto de 2016
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JORGE ANTONIO RAMOS
MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO

VIEIRA, Juiz(a) Titular da 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM.

Juiz do Trabalho Titular

13ª Vara do Trabalho de Belém
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000113-45.2016.5.08.0001
RAIMUNDO GERMANO SILVA DE
AMORIM
ADVOGADO
BERNARDO ALENCAR
PINGARILHO(OAB: 16386/PA)
RÉU
CRISTAL OBRAS E REBOCOS LTDA
- ME
RÉU
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO
Wanderson Ferreira Machado(OAB:
17474/PA)
AUTOR

FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele
Intimado(s)/Citado(s):

tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo

- CRISTAL OBRAS E REBOCOS LTDA - ME
"DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA
para tomar ciência:
a) -SENTENÇA DE MÉRITO, ID nº 74fb14e:

ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE A JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA ERIKA MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98784

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