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TRT7 23/06/2022 -Pág. 1809 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 23/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

1809

diferenças, a evolução dos salários dos níveis salariais objeto dessa

Certifico que foi apresentada a liquidação do julgado no ID 4ab30c2.

sentença a partir de 14/07/2016 (Professor II 20hs nível 05 para

Certifico, mais, que há depósito(s) recursal(is) nos autos, IDs

nível 06), até a efetivação do reenquadramento.

1940501 e 5610131, efetuados pela parte reclamada, nos valores

Conforme determina a Lei nº 10.035/00, para fins de recolhimento

originários de R$18.378,00 (RR) e R$9.189,00 (AIRR),

das contribuições previdenciárias, esclarece o Juízo que as

respectivamente.

seguintes verbas possuem natureza salarial: diferenças salariais.

Nesta data, 22 de junho de 2022, eu, GEORGE BRINGEL MOTA,

Juros compensatórios/remuneratórios de 1% ao mês (12% a.a.), em

faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do

observância ao princípio do restituto in integrum, e adotando a

Trabalho desta Vara.

jurisprudência pacificada do c. STJ retratada no precedente acima

DESPACHO

mencionado, a teor do art. 591 e 406 do Código Civil c./c.art. 161,

Vistos etc.

§1º do CTN (Lei nº 5.172/1966), devendo incidir a partir do

1. Apresentada a liquidação, notifiquem-se as partes para que, no

ajuizamento da ação nos termos do art. 883 da CLT.

prazo de 08 (oito) dias, se for o caso, apresentem impugnação

Custas pelo reclamado, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),

fundamentada dos cálculos, através do PJe-Calc, com a indicação

calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 10.000,00

dos itens e valores que entendem corretos, sob pena de preclusão,

(dez mil reais), dispensadas na forma da lei por se tratar de ente

nos termos do § 2º do art. 879 Consolidado.

público da administração direta.

2. Apurada a conta, a parte deverá proceder à juntada aos autos do

Diante da Portaria MF nº 435/2011, ratificada pelo ato conjunto

memorial do cálculo (arquivo .PDF) emitido pelo sistema, bem como

TRT/PFRN/PGF/AGU nº 001/2011, dispensada a manifestação da

juntar o arquivo PJC diretamente aos autos eletrônicos. Para

União quanto às parcelas que integram o salário de contribuição,

que seja gerado referido arquivo, deverá ser utilizada a opção

nos moldes do artigo 879, § 5º, da CLT.

Exportar na guia Operações.

Notifiquem-se as partes.

3. Apresentada impugnação fundamentada, remetam-se os autos

Nada mais.

ao setor de cálculos para análise.

VLADIMIR PAES DE CASTRO

4. Não havendo manifestação da(s) parte(s) ou sendo esta em

JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

desacordo com os ditames legais do § 2º do art. 879 da CLT, façam
os autos conclusos.

VLADIMIR PAES DE CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto

5. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 22 de junho de 2022.
ANDRE ESTEVES DE CARVALHO

Processo Nº ATOrd-0000926-18.2016.5.07.0028
RECLAMANTE
HORLANDO BENEVINUTO LEMOS
JUNIOR
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
JACIARA DE SOUSA GUIMARÃES
LIMA(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO
vito leal petrucci(OAB: 18041/PB)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0001765-38.2019.5.07.0028
EXEQUENTE
EDILENE SILVA E SOUSA
ADVOGADO
LUAN FERNANDES PARENTE
GARCIA(OAB: 37697/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE BARBALHA
ADVOGADO
ANDREA MACEDO ALENCAR(OAB:
31648/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
- HORLANDO BENEVINUTO LEMOS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BARBALHA

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4deeea8

INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5e565
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184497

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