Judiciário ● 23/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1809
diferenças, a evolução dos salários dos níveis salariais objeto dessa
Certifico que foi apresentada a liquidação do julgado no ID 4ab30c2.
sentença a partir de 14/07/2016 (Professor II 20hs nível 05 para
Certifico, mais, que há depósito(s) recursal(is) nos autos, IDs
nível 06), até a efetivação do reenquadramento.
1940501 e 5610131, efetuados pela parte reclamada, nos valores
Conforme determina a Lei nº 10.035/00, para fins de recolhimento
originários de R$18.378,00 (RR) e R$9.189,00 (AIRR),
das contribuições previdenciárias, esclarece o Juízo que as
respectivamente.
seguintes verbas possuem natureza salarial: diferenças salariais.
Nesta data, 22 de junho de 2022, eu, GEORGE BRINGEL MOTA,
Juros compensatórios/remuneratórios de 1% ao mês (12% a.a.), em
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
observância ao princípio do restituto in integrum, e adotando a
Trabalho desta Vara.
jurisprudência pacificada do c. STJ retratada no precedente acima
DESPACHO
mencionado, a teor do art. 591 e 406 do Código Civil c./c.art. 161,
Vistos etc.
§1º do CTN (Lei nº 5.172/1966), devendo incidir a partir do
1. Apresentada a liquidação, notifiquem-se as partes para que, no
ajuizamento da ação nos termos do art. 883 da CLT.
prazo de 08 (oito) dias, se for o caso, apresentem impugnação
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
fundamentada dos cálculos, através do PJe-Calc, com a indicação
calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 10.000,00
dos itens e valores que entendem corretos, sob pena de preclusão,
(dez mil reais), dispensadas na forma da lei por se tratar de ente
nos termos do § 2º do art. 879 Consolidado.
público da administração direta.
2. Apurada a conta, a parte deverá proceder à juntada aos autos do
Diante da Portaria MF nº 435/2011, ratificada pelo ato conjunto
memorial do cálculo (arquivo .PDF) emitido pelo sistema, bem como
TRT/PFRN/PGF/AGU nº 001/2011, dispensada a manifestação da
juntar o arquivo PJC diretamente aos autos eletrônicos. Para
União quanto às parcelas que integram o salário de contribuição,
que seja gerado referido arquivo, deverá ser utilizada a opção
nos moldes do artigo 879, § 5º, da CLT.
Exportar na guia Operações.
Notifiquem-se as partes.
3. Apresentada impugnação fundamentada, remetam-se os autos
Nada mais.
ao setor de cálculos para análise.
VLADIMIR PAES DE CASTRO
4. Não havendo manifestação da(s) parte(s) ou sendo esta em
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
desacordo com os ditames legais do § 2º do art. 879 da CLT, façam
os autos conclusos.
VLADIMIR PAES DE CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto
5. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 22 de junho de 2022.
ANDRE ESTEVES DE CARVALHO
Processo Nº ATOrd-0000926-18.2016.5.07.0028
RECLAMANTE
HORLANDO BENEVINUTO LEMOS
JUNIOR
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
JACIARA DE SOUSA GUIMARÃES
LIMA(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO
vito leal petrucci(OAB: 18041/PB)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0001765-38.2019.5.07.0028
EXEQUENTE
EDILENE SILVA E SOUSA
ADVOGADO
LUAN FERNANDES PARENTE
GARCIA(OAB: 37697/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE BARBALHA
ADVOGADO
ANDREA MACEDO ALENCAR(OAB:
31648/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORLANDO BENEVINUTO LEMOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BARBALHA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4deeea8
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5e565
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184497