Judiciário ● 04/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
2236
do Município Executado, até o limite do débito exequendo através
do Município Executado, até o limite do débito exequendo através
do sistema BACENJUD, após a devida atualização.
do sistema BACENJUD, após a devida atualização.
Uma vez efetivado o sequestro, proceda-se à notificação da parte
Uma vez efetivado o sequestro, proceda-se à notificação da parte
executada, dando-lhe ciência do referido ato, realizado em
executada, dando-lhe ciência do referido ato, realizado em
cumprimento ao disposto no § 1º do Art. 46 do Provimento n.º
cumprimento ao disposto no § 1º do Art. 46 do Provimento n.º
002/2011 e, ato contínuo, à expedição do alvará em favor da parte
002/2011 e, ato contínuo, à expedição do alvará em favor da parte
exequente.
exequente.
Juazeiro do Norte/CE, 02 de abril de 2022.
Juazeiro do Norte/CE, 02 de abril de 2022.
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-38.2019.5.07.0037
RECLAMANTE
DIEGO GOMES ARAUJO
ADVOGADO
SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
ADVOGADO
PATRICIA LUCAS MAIA(OAB:
32012/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BREJO SANTO
ADVOGADO
ESRON ALEX PARENTE DE
VASCONCELOS(OAB: 29704/CE)
Processo Nº ATOrd-0000092-75.2022.5.07.0037
RECLAMANTE
FRANCISCO FURTADO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
CYNTIA NUNES TAVARES(OAB:
25925/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ABAIARA
ADVOGADO
EDSON SARAIVA TAVARES(OAB:
13998/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FURTADO DE FIGUEIREDO
- MUNICIPIO DE BREJO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0322e4
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77042b6
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
RUA RAFAEL MALZONI, 761, SÃO JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE
Certifico, para os devidos, que o Município reclamado apresentou
- CE - CEP: 63024-030
contestação tempestivamente.
TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: [email protected]
Nesta data, 02 de abril de 2022, eu, MARCELA ALENCAR
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 2 (dois)
ABAGARO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
meses sem que a parte executada tenha efetuado o pagamento da
DESPACHO
Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Vistos etc.
Nesta data, 02 de abril de 2022, eu, MARCELA ALENCAR
inicialmente, cumpra-se o despacho (ID 26d9acf), retire-se o feito de
ABAGARO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
pauta.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Após, notifiquem-se as partes para ofertarem alegações finais, no
prazo comum de quinze dias, ocasião em que a parte reclamante
DECISÃO
poderá também manifestar-se sobre os documentos e preliminares
Diante dos termos da certidão supra, constata-se que o prazo legal
apresentadas na defesa.
para quitação da RPV - Requisição de Pequeno Valor, expedida nos
Juazeiro do Norte/CE, 02 de abril de 2022.
autos, restou vencido.
Dessa forma e não havendo empecilho de qualquer ordem,
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária efetue o
sequestro de numerário em conta(s) e/ou aplicação(ões) financeiras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180706
Processo Nº ATOrd-0000092-75.2022.5.07.0037