Judiciário ● 17/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
JOAO BATISTA GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 36195/CE)
M. E. B. FONTELES EIRELI
PAULO CESAR PEREIRA
ALENCAR(OAB: 7125/CE)
REQUERIDO
ADVOGADO
1413
ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000909-42.2021.5.07.0016
REQUERENTE
WILLIAM SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JOAO BATISTA GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 36195/CE)
REQUERIDO
M. E. B. FONTELES EIRELI
ADVOGADO
PAULO CESAR PEREIRA
ALENCAR(OAB: 7125/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- M. E. B. FONTELES EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9cae1
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que não há nos autos comprovação
quanto ao recolhimento das custas processuais, cujo valor
atualizado é R$ 68,85, única pendência da sentença de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9cae1
proferida nos autos.
#id:4a63660.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, por fim, que o(a)s reclamado(a)s M. E. B. FONTELES
EIRELI, CNPJ: 29.296.659/0001-19 é pessoa jurídica.
Nesta data, 16 de março de 2022, eu, FRANCISCO OTAVIO
COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o teor da certidão supra, cite-se o(a) reclamado(a) REQUERIDO: M. E. B. FONTELES EIRELI, para pagar ou garantir
Certifico, para os devidos fins, que não há nos autos comprovação
quanto ao recolhimento das custas processuais, cujo valor
atualizado é R$ 68,85, única pendência da sentença de
#id:4a63660.
Certifico, por fim, que o(a)s reclamado(a)s M. E. B. FONTELES
EIRELI, CNPJ: 29.296.659/0001-19 é pessoa jurídica.
Nesta data, 16 de março de 2022, eu, FRANCISCO OTAVIO
COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
a execução, nos termos do art. 880 da CLT, (R$68,85, total devido,
tudo conforme sentença condenatória, informando-o(a) de que não
havendo pagamento, no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a
sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista ante a
instituição da Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme art.
642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis
de negativação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação,
proceda-se à execução na busca de quitação do débito, utilizandose das ferramentas disponíveis, em especial, SISBAJUD e
RENAJUD, em desfavor do(a)(s) reclamado(a)(s), até o limite do
débito, prosseguindo com os demais procedimentos executórios
elencados na Portaria nº 002/2020 da 16º Vara do Trabalho, ou
outra que vier a substituí-la, no que couber.
Expedientes necessários.
A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de
notificação.
Fortaleza/CE, 16 de março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179810
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o teor da certidão supra, cite-se o(a) reclamado(a) REQUERIDO: M. E. B. FONTELES EIRELI, para pagar ou garantir
a execução, nos termos do art. 880 da CLT, (R$68,85, total devido,
tudo conforme sentença condenatória, informando-o(a) de que não
havendo pagamento, no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a
sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista ante a
instituição da Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme art.
642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis
de negativação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação,
proceda-se à execução na busca de quitação do débito, utilizandose das ferramentas disponíveis, em especial, SISBAJUD e
RENAJUD, em desfavor do(a)(s) reclamado(a)(s), até o limite do
débito, prosseguindo com os demais procedimentos executórios
elencados na Portaria nº 002/2020 da 16º Vara do Trabalho, ou
outra que vier a substituí-la, no que couber.