Judiciário ● 15/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab48ec
proferido nos autos.
1792
Processo Nº ATOrd-0000054-73.2016.5.07.0037
RECLAMANTE
ROMARIO PEREIRA DE SALES
COELHO
ADVOGADO
BENEVAL REMIGIO FEITOSA
FILHO(OAB: 24306/CE)
ADVOGADO
GUSTAVO BARRETO MACHADO
DIAS(OAB: 26494/CE)
ADVOGADO
TALES JESUM ARRAIS DE LAVOR
LUNA(OAB: 27464/CE)
RECLAMADO
EVILASIO SOUSA DA SILVA JUNIOR
66393108304
RECLAMADO
CONSORCIO AGUAS DO CARIRI
ADVOGADO
RÔMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
CERTIDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico, para os devidos fins, que há petição do reclamado
- ROMARIO PEREIRA DE SALES COELHO
CONSÓRCIO ÁGUAS DO CARIRI a apreciar, posteriormente à
expedição do alvará de id 1f12b77.
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte
PODER JUDICIÁRIO
exequente quanto ao prosseguimento - id 7e9036b - em face da
JUSTIÇA DO
parte executada EVILASIO SOUSA DA SILVA JUNIOR.
Certifico, de ordem, que o expediente de id 65c96b3 constou,
indevidamente, menção ao recolhimento das custas/contribuições
INTIMAÇÃO
previdenciárias, entretanto, tal débito seria de responsabilidade do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab48ec
executado EVILASIO SOUSA DA SILVA JUNIOR, e na
proferido nos autos.
conformidade da planilha de id 7e9036b.
CERTIDÃO
Nesta data, 14 de outubro de 2021, eu, PAULO MARDEM SOARES
Certifico, para os devidos fins, que há petição do reclamado
FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
CONSÓRCIO ÁGUAS DO CARIRI a apreciar, posteriormente à
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
expedição do alvará de id 1f12b77.
DESPACHO
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte
Nada a apreciar - id 2ce3589 - eis que o crédito sobejante já fora
exequente quanto ao prosseguimento - id 7e9036b - em face da
transferido em favor da parte requerente CONSÓRCIO ÁGUAS DO
parte executada EVILASIO SOUSA DA SILVA JUNIOR.
CARIRI, conforme id 1f12b77.
Certifico, de ordem, que o expediente de id 65c96b3 constou,
Diante da inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento da
indevidamente, menção ao recolhimento das custas/contribuições
execução em face de EVILASIO SOUSA DA SILVA JUNIOR,
previdenciárias, entretanto, tal débito seria de responsabilidade do
DETERMINO a remessa do processo ao arquivo provisório,
executado EVILASIO SOUSA DA SILVA JUNIOR, e na
deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo
conformidade da planilha de id 7e9036b.
prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT.
Nesta data, 14 de outubro de 2021, eu, PAULO MARDEM SOARES
Saliente-se que a parte Exequente poderá, a qualquer tempo,
FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde que
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
indique bem específico da(s) parte(s) Executada(s), não se
DESPACHO
prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de
Nada a apreciar - id 2ce3589 - eis que o crédito sobejante já fora
expedientes já promovidos.
transferido em favor da parte requerente CONSÓRCIO ÁGUAS DO
Decorrido o prazo prescricional, notifique-se a parte Exequente
CARIRI, conforme id 1f12b77.
para, em cinco dias, informar a existência de causas suspensivas
Diante da inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento da
ou interruptivas da prescrição e, findo o prazo, façam-se os autos
execução em face de EVILASIO SOUSA DA SILVA JUNIOR,
conclusos para análise da decretação da prescrição intercorrente.
DETERMINO a remessa do processo ao arquivo provisório,
Expedientes necessários.
deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo
Juazeiro do Norte/CE, 14 de outubro de 2021.
prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT.
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
Saliente-se que a parte Exequente poderá, a qualquer tempo,
Juiz do Trabalho Titular
requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172679