Judiciário ● 14/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
1832
da Justiça Gratuita.
CARDOSO DE SOUZA e PASTEL.COM, diante da ausência de
DA EXTINÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento
VALOR CORRESPONDENTE AO PEDIDO
válido e regular do processo, conforme dispõem o § 3º do artigo 840
A parte reclamante protocolou a reclamação trabalhista em
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT c/c o inciso IV do
epígrafe, indicando sua tramitação na forma e de acordo com as
artigo 485 do novo CPC.
previsões do procedimento sumaríssimo.
RETIREM-SE OS AUTOS DE PAUTA E NOTIFIQUE-SE A PARTE
Percebe-se, no entanto, que o litigante deixou de indicar, no tópico
RECLAMANTE.
referente aos pedidos, o valor correspondente as seguintes
Custas processuais no valor de R$ 415,60 (quatrocentos e quinze
parcelas:
reais e sessenta centavos) pela parte reclamante, calculadas
DAS FÉRIAS PROPORC. +1/3 ......................................R$ 1.000,00;
sobre o valor atribuído à causa e avocado para este fim PORÉM
(Pedido complessivo)
DISPENSADAS, em face do deferimento da gratuidade da justiça.
DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE AS FÉRIAS
Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao
PROPORC. + 1/3............R$ 258,13; (Pedido complessivo)
arquivo definitivo.
DO REFLEXO DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS FÉRIAS
Expedientes necessários.
PROPORC. + 1/3............R$ 281,05; (Pedido complessivo)
Juazeiro do Norte/CE, 14 de outubro de 2020.
DO REFLEXO DO INTERVALO INTRAJORNADA SOBRE AS
FÉRIAS PROPORC. + 1/3............R$ 153,41; (Pedido complessivo)
FABIO MELO FEIJAO
Diante da obrigatoriedade legal da indicação do valor de cada
Juiz do Trabalho Substituto
parcela, resta configurada, na presente ação, a ausência de
pressupostos de pleiteada constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo, levando à sua extinção sem resolução de
mérito, conforme dispõem o § 3º do art. 840 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT c/c o inciso IV do art. 485 do Novo Código
de Processo Civil - CPC (Lei n.º 13.105/2015), aplicado de forma
supletiva e subsidiária ao processo do trabalho:
"Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
juízo, a qualificação das partes, abreve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,determinado e
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
Processo Nº ATSum-0001126-86.2020.5.07.0027
RECLAMANTE
CARLOS ANTONIO DE AMORIM
ADVOGADO
GUSTAVO BARRETO MACHADO
DIAS(OAB: 26494/CE)
ADVOGADO
TALES JESUM ARRAIS DE LAVOR
LUNA(OAB: 27464/CE)
ADVOGADO
BENEVAL REMIGIO FEITOSA
FILHO(OAB: 24306/CE)
ADVOGADO
MONIKA RACHEL FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 42550/CE)
RECLAMADO
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A
ADVOGADO
MATHEUS TESTA DIAS
FURTADO(OAB: 326527/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE AMORIM
de seu representante.
[...].
§ 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo
PODER JUDICIÁRIO
serão julgados extintos sem resolução do mérito. (NR)"
JUSTIÇA DO TRABALHO
" Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
…
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
INTIMAÇÃO
desenvolvimento válido e regular do processo;”
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89ccb3
Sendo assim, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
proferido nos autos.
nos termos do § 3º do artigo 840 da Consolidação das Leis do
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Trabalho - CLT c/c o inciso IV do artigo 485 do novo CPC.
CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou
Pelas razões acima expostas, DECIDO, na qualidade de JUIZ
exceção de incompetência em razão do lugar (id nº 22c6306).
SUBSTITUTO DA 1ªVARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO
Certifico, ainda, que o presente feito aguarda realização de
CARIRI, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a ação em
audiência UNICIAL designada para o dia 29/10/2020 às 08h30min.
epígrafe, em que figuram como litigantes CICERA ADRIANA
Nesta data, 14 de OUTUBRO de 2020, eu, Mônica Grangeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157746