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TRT7 04/03/2020 -Pág. 2684 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 04/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2926/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Vistos etc.
Analisando os embargos ora opostos, vê-se a presença dos
pressupostos legais necessários ao oferecimento do recurso, ante o
que o recebo para os fins de direito.
Em face do caráter modificativo atribuído aos Embargos
Declaratórios opostos, notifiquem-se as partes, por seus patronos,
no caso da reclamante, para, querendo, manifestar-se sobre os
Embargos de Declaração de ID. 61be5cc, e, a reclamada, para,
querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de

2684

Processo Nº ETCiv-0001522-79.2019.5.07.0033
EMBARGANTE
BANCO J. SAFRA S.A
FLAVIO BERTOLUZZI
ADVOGADO(OAB: 130265/SP)
GASPARINO
EMBARGADO
MYLENNA DANTAS HOLANDA
JOAO LUIS SAMPAIO
ADVOGADO(OAB: 26534-A/CE)
DE VASCONCELOS
EMBARGADO
KOKID INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
CARLOS SAMUEL DE
ADVOGADO(OAB: 29852/CE)
GOIS ARAUJO
ERNANI AUGUSTO
ADVOGADO(OAB: 18368/CE)
MOURA COELHO
EMBARGADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE-MELS
LTDA

ID.8ef9f40 .
Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos para
apreciação dos Embargos de Declaração.

Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE-MELS LTDA

PODER JUDICIÁRIO
Assinatura

JUSTIÇA DO TRABALHO

Maracanaú, 4 de Março de 2020.

ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
Juiz do Trabalho Titular

Pelo presente edital, fica a parteINDUSTRIA E COMERCIO DEMELS LTDA , ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para
tomar ciência da Decisão id:77dfcfb , cujo teor é o seguinte:

Processo Nº ATOrd-0001595-54.2019.5.07.0032
RECLAMANTE
CARLOS ALEXANDRE SIMAO DE
SOUZA
JOAO LUIS SAMPAIO
ADVOGADO(OAB: 26534-A/CE)
DE VASCONCELOS
RECLAMADO
ESPOLIO DE AMAROANTO
ANTONIO BEZERRA
RECLAMADO
TERESINHA BEZERRA DOS
SANTOS

" Vistos etc.

Intimado(s)/Citado(s):

Ademais, vindos os autos conclusos para despacho dos Embargos

- CARLOS ALEXANDRE SIMAO DE SOUZA

Em face da necessária dilação probatória que o caso requer, não há
como conceder, de logo, a concessão de liminar como pretendida,
porquanto não convencido este Juízo quanto à evidência dos
elementos necessários para antecipação da Tutela principalmente a
probabilidade do direito consoante previsão do art.300 do CPC.

de Terceiro interpostos em face de MYLENNA DANTAS HOLANDA,
cite-se a embargada, por seu(s) advogado(s), bem como as
reclamadas do processo principal nr. 0000069-20.2017.5.07.0033,

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

sendo a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MELS LTDA pela
via POSTAL, para, querendo, apresentar contestação no prazo
legal, nos termos do Art. 679, do CPC.
Decorrido o prazo, autos conclusos."

INTIMAÇÃO

Os documentos do processo poderão ser acessados por

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1227440

advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo

proferido nos autos.

através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da

Para visualizar o referido documento acesse o site

opção Consultas ao andamento processual.

http://pje.trt7.jus.br/documentos com a chave de acesso
20030409450123300000021779680

Maracanaú/CE, 02 de março de 2020.

ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Magistrado

CAMILA MIRANDA MONTENEGRO
Assessor

2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ
Edital

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147944

Processo Nº ATOrd-0000457-33.2019.5.07.0006
RECLAMANTE
PABLO VASCONCELOS BORBA

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