Judiciário ● 11/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
prestar esclarecimentos, sem, todavia, imprimir-lhes efeito
505
- FRANCISCO ANTONIO MATIAS DA SILVA CARVALHO
modificativo. Participaram do julgamento os Desembargadores
Emmanuel Teófilo Furtado (Presidente), Dulcina de Holanda
Palhano e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Relatora).
PODER JUDICIÁRIO
Presente, ainda, o(a) Procurador (a) Regional do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fortaleza, 09 de maio de 2018.
PROCESSO nº 0001171-96.2016.5.07.0038 (RO)
RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO MATIAS DA SILVA
CARVALHO
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
RECORRIDO: GRENDENE S A
Relatora
RELATOR: EMMANUEL TEOFILO FURTADO
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001171-96.2016.5.07.0038
Relator
EMMANUEL TEOFILO FURTADO
RECORRENTE
FRANCISCO ANTONIO MATIAS DA
SILVA CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 20417-A/CE)
RECORRIDO
GRENDENE S A
ADVOGADO
Aline Parente Viana(OAB: 24529/CE)
ADVOGADO
ALEX ALEXANDRINO
BEZERRA(OAB: 16053/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO MAXWANIO PARENTE
DE VASCONCELOS(OAB: 24028/CE)
ADVOGADO
CAROLINA SERRA(OAB: 16309A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118958
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
VALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM.
Embora o juiz não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial,
consoante dispõe art. 479 do CPC, sua desconsideração como
meio de prova, de caráter essencialmente técnico, somente se
justifica quando em desacordo com as demais provas, o que,
entretanto, não é o caso dos autos. Recurso conhecido e não
provido.