Judiciário ● 30/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
Servidor(a) Responsável
2226
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão (notificação
automática).
*A autenticidade do presente documento pode ser confirmada
através de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos,
digitando a numeração que se encontra ao final do presente
TIANGUA, 27 de Outubro de 2017
documento, abaixo do código de barras.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000362-41.2013.5.07.0029
RECLAMANTE
MARCOS WILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO ALBUQUERQUE
BRAGA(OAB: 21226/CE)
RECLAMADO
ROBSON DA ROSA LIMA
ADVOGADO
JOAO MANUEL GOUVEIA DE
MENDONCA JUNIOR(OAB:
269572/SP)
RECLAMADO
MASTER MONTAGENS DE
ESTRUTURA E COBERTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO MANUEL GOUVEIA DE
MENDONCA JUNIOR(OAB:
269572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WILSON DOS SANTOS
- MASTER MONTAGENS DE ESTRUTURA E COBERTURAS
METALICAS LTDA - ME
- ROBSON DA ROSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000420-49.2010.5.07.0029
Reclamante
CICERO SOTERO DE BRITO
Advogado
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472/CE)
Reclamante
MARIA LENI DE SOUSA CARVALHO
Advogado
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472/CE)
Reclamante
MARIA JOSE VIEIRA DA FONSECA
Advogado
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472/CE)
Reclamante
MARIA JOSE FONTENELE DO
NASCIMENTO CAMPOS
Advogado
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472/CE)
Reclamante
MARIA JOSE CORREIA DE SOUSA
Advogado
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472/CE)
Reclamado
MUNICIPIO DE CAMOCIM
Advogado
ROQUE HUDSON URSULINO
PONTES(OAB: 17717/CE)
Advogado
LETÁCIO DA SILVA LIMA(OAB:
24855/CE)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 26 de Outubro de 2017, eu, DANIEL WAQUIM
- CICERO SOTERO DE BRITO
- MARIA JOSE CORREIA DE SOUSA
- MARIA JOSE FONTENELE DO NASCIMENTO CAMPOS
- MARIA JOSE VIEIRA DA FONSECA
- MARIA LENI DE SOUSA CARVALHO
RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Ao advogado do reclamante.
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
A parte executada, por meio da petição de id b0e6720, reformula
pretensões já decididas por este juízo, em mais de uma
oportunidade.
Aponte-se que o fato de as verbas depositadas em poupança serem
decorrentes de FGTS em nada muda a essência do que já restou
Fica V. Sª. notificado(a) para tomar conhecimento da expedição do
Alvará Judicial.
Fica ciente de que o Alvará foi assinado por meio Digital, o que
dispensa a utilização de selo de autenticidade, nos termos da lei
11.419/2006 e Ato TRT7 Nº 380/2014.
O Alvará expedido encontra-se disponível no Portal de Serviços do
TRT 7, podendo ser impresso e levado ao banco diretamente pelo
advogado ou pela parte beneficiária, sendo dispensado o
comparecimento à secretaria da Vara.
decidido pelo juízo, no que se refere à relativização da
impenhorabilidade de conta salário/poupança.
Julgo, assim, improcedente o incidente de id b0e6720, nos termos
da decisão de id dbc66be e sentença de id b914be7.
No que se refere ao pedido de cadastro com exclusividade do
advogado indicado no final da petição de embargos de declaração,
notifique-se a parte embargante para apresentar procuração ou
substabelecimento aptos a habilitar o novo patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112484
No prazo de dez dias os autos serão encaminhados ao arquivo
definitivo, se for o caso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000489-81.2010.5.07.0029
Reclamante
EDIVAN ARRUDA DE FARIAS
Advogado
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472/CE)
Reclamante
ELZAFAN MAGALHAES PEREIRA DO
NASCIMENTO