Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 136 »
TRT7 09/05/2017 -Pág. 136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 09/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

RELATOR: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA

136

Em suas razões recursais o recorrente se limita a dizer:
6

''É surpresa para a parte reclamante, eventual conclusão ingênua,

EMENTA

notadamente após o que ficou declinado nas razões finais orais

DISPENSADA. RITO SUMARÍSSIMO.

apresentada pela parte reclamante, o que "data venia" parece que o
Juiz não leu. Mas o fato é que a família tem várias empresas, uma

RELATÓRIO

criada para ser suja, admite empregado, que trabalha para outra

Dispensada a elaboração do relatório por se tratar de demanda

empresa, limpa.

submetida ao procedimento sumaríssimo (art. 852-I, caput, da CLT).

Para se ter uma ideia o reclamante sequer sabia da existência da
outra empresa. Ele não sabia que era empregado dela, pensava

FUNDAMENTAÇÃO

que trabalhava na empresa onde prestava serviço, cometendo uma

1. DA ADMISSIBILIDADE

fraude grave, que não pode ter o apoio da Justiça, como o que se

Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, merece

encontra entornado na sentença.''

parcial conhecimento o apelo.

Na verdade, o Juízo de origem julgou improcedente a ação por não

2.PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO

reconhecer o vínculo empregatício.

Sustenta o recorrente, sucintamente, que a notificação para
comparecer a audiência não foi válida, fato que nulifica a sentença,

Compulsando o presente recurso ordinário, verifica-se o

por ausência de contraditório. Diz não constar nos autos, nenhum

inconformismo do reclamante com a existência de outra empresa

documento que certifique a existência de notificação regular ao

pertencente ao grupo familiar.

reclamante.

Como é cediço, o ordenamento jurídico, por meio dos recursos,

Notificado o reclamante, por meio do sistema PJe-JT, no dia

possibilita à parte manifestar seu inconformismo diante de um

9.1.2017 (ID. d5601c5). Assim como notificada a reclamada (ID.

provimento jurisdicional, tornando factível sua reforma, anulação ou

a902fa5), para comparecerem à audiência no dia 13.2.2017, tendo

aclaramento.

em vista a determinação exarada no Acórdão desta Turma ID.

Entretanto, forçoso reconhecer que as razões do recurso não

00e3cc3.

permite reformar a sentença, pois não impugnar os fundamentos do

A Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do

não reconhecimento do vínculo empregatício para com a

processo judicial, estabelece o seguinte:

reclamada.

Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal

Dessarte, merece ser mantida a sentença por seus próprios e

próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei,

jurídicos fundamentos.

dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Ainda, nos termos da Resolução CSJT nº 136/2014, alterada pela
Resolução CSJT n.º 154/2015, verbis:
Art. 23. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e

CONCLUSÃO DO VOTO

notificações, inclusive as destinadas à Fazenda Pública, far-se-ão

VOTO POR conhecer do recurso ordinário para rejeitar a preliminar

por meio eletrônico. § 1º As citações, intimações, notificações e

de nulidade e negar-lhe provimento mantendo-se a sentença por

remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo

seus próprios e jurídicos fundamentos.

correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado

DISPOSITIVO

para todos os efeitos legais.

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário para rejeitar a

No caso, resta incontroverso o não comparecimento do reclamante

preliminar de nulidade e negar-lhe provimento mantendo-se a

e seu advogado à audiência ata ID. 218a971, via de consequência,

sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Participaram

não foi feita a instrução processual como determinado no acórdão e

do julgamento os Desembargadores José Antonio Parente da Silva

considerada incólume a anteriormente feita.

(presidente), Francisco Tarcisio Guedes Lima Verde Junior e

Assim, ao contrário do que sustenta o recorrente, não havendo

Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque. Presente ainda o

falar, portanto, em nulidade da sentença.

Procurador Regional do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia.

2.MÉRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106825

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search