Judiciário ● 03/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1616/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014
125
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 4º andar, Centro, FORTALEZA -
Ato contínuo, redistribua-se o presente processo, por dependência,
CE - CEP: 60015-000
à 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, REMETENDO-SE OS
AUTOS.
TEL.:
(85) 33085926 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
FORTALEZA, Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
PROCESSO PJe: 0001792-63.2014.5.07.0006
(nome e assinatura no rodapé)
Notificação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: WALDER BARRETO DE OLIVEIRA
RECLAMADO: HEAD SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI ME e outros
CERTIDÃO
Certifico que a presente reclamação trabalhista foi protocolizada dia
25/11/2014 e possui elementos de identidade em relação à
reclamação trabalhista autuada dia 16/07/2014, sob o número
0001013-02.2014.5.07.0009, da 9ª Vara do Trabalho de
Fortaleza/CE.
Certifico, ainda, que o processo referido foi extinto sem exame do
mérito pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE.
Processo Nº RTOrd-0086800-81.2009.5.07.0006
Reclamante
ODILON NOGUEIRA PINHEIRO
NETO
Advogado
HUGO LEITE JERKE(OAB: 107177RJ)
Reclamado
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado
RAFAEL ÂNGELO LOT JÚNIOR(OAB:
8908CEB)
Reclamado
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC
DO BANCO DO BRASIL
Advogado
SAMILA GONÇALVES LOIOLA(OAB:
26254CE)
Advogado
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630RS)
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
O reclamante apresenta às fls.667/670 cálculos de execução
provisória, requerendo a intimação das reclamadas.
Ocorre, no entanto, que a execução provisória processa-se,
atualmente, em autos suplementares, sendo necessário a
apresentação das peças processuais necessárias para tanto.
Assim sendo, com vistas a possibilitar o atendimento do
requerimento, NOTIFIQUE-E A PARTE RECLAMANTE, por seu
advogado, para fornecer as peças necessárias à formação dos
autos suplementares, na forma disposta pelo art. 475-O, §3º do
CPC subsidiário.
Após, permaneçam os autos principais aguardando o julgamento do
Recurso de Revista.
ANA CAROLINA SOUSA GURJAO
Servidor(a) Responsável
DECISÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0000985-40.2014.5.07.0007
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
FORTUNA
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO BRUNO DANTAS
VASCONCELOS(OAB: 23935)
RECLAMADO
HI END DISTRIBUIDORA DE MOVEIS
E ELETROS LTDA
Relator
Face às certificações supra, a 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE
atraiu para si a competência para o processo e julgamento da
presente reclamação, por força das disposições do art. 253, II do
CPC c/c art. 769 da CLT.
Pelo presente edital, fica a parte HI END DISTRIBUIDORA DE
RETIRE-SE O PRESENTE FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS
DESTA VARA COM URGÊNCIA.
MOVEIS E ELETROS LTDA, ora em local incerto e não sabido,
notificada para ciência da sentença de mérito, cujo inteiro teor
poderá ser acessado pelo site http://pje.trt7.jus.br/documentos,
NOTIFIQUE(M)-SE A(S) PARTE(S) com patrono(s) constituído(s),
para ciência.
digitando
a
seguinte
chave
de
acesso:
14112017423563000000003412014.
A parte poderá acessar o processo através do site
http://pje.trt7.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.sea
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