Judiciário ● 08/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
RAFAELA BRADLEY AZEVEDO(OAB:
32832-D/PE)
Antonio José Botelho Neto(OAB:
22071-D/PE)
MARIA DE FATIMA BEZERRA(OAB:
513-B/PE)
PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:
4568/PE)
GEORGE ALBERTO DE MELO
AZEVEDO(OAB: 21393-D/PE)
ESCOLA MONSENHOR VIANA DE 1
E 2 GRAUS
CLEYTON CARLOS EUSTAQUIO
DOS SANTOS(OAB: 42177/PE)
FLAVIA PEREIRA BONNA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
LEILOEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEUSIS CARVALHO DE OLIVEIRA
745
RECIFE/PE, 08 de julho de 2022.
DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000758-35.2018.5.06.0008
RECLAMANTE
ADRIANA CARMEN DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECLAMADO
ADEMILSON JOEL DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOSE MARCOS DA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 40194/PE)
RECLAMADO
ADEMILSON JOEL DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MARCOS DA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 40194/PE)
TERCEIRO
PICPAY SERVICOS S.A
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARMEN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3722b8d
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29db81b
Notifique-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento
da execução em 20 (vinte) dias, sob as penas do art. 11-A da Lei
13.467/17 (prolação de sentença de prescrição intercorrente).
RECIFE/PE, 08 de julho de 2022.
proferido nos autos.
Vistos.
1. Intime-se o autor para, querendo, indicar meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 20 (vinte) dias.
DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000169-43.2018.5.06.0008
AUTOR
DERIVALDO BESERRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
RAFAEL SOUTO ATAIDE
GOMES(OAB: 21725/CE)
RÉU
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
LUCAS GOUVEA VALENCA DE
MELO(OAB: 37014/PE)
2. Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciarse-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A,caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
3. Nada sendo requerido ou manifestando-se a parte apenas para
Intimado(s)/Citado(s):
postular a realização de atos já executados por este Juízo,
- DERIVALDO BESERRA CAVALCANTE
arquivem-se provisoriamente os autos até o decurso do prazo
previsto no §1º supra citado, relativo à prescrição intercorrente.
4. Decorrido o prazo prescricional, desarquivem-se os autos para
PODER JUDICIÁRIO
extinção da execução e posterior arquivamento definitivo.
JUSTIÇA DO
RECIFE/PE, 08 de julho de 2022.
DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4333ef
proferido nos autos.
Vistos.
Ciência ao reclamante do teor do ID -58482b1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185246
Processo Nº ATSum-0000929-89.2018.5.06.0008
RECLAMANTE
LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
adijair oliveira de albuquerque(OAB:
28669-D/PE)