Judiciário ● 14/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
1224
produzir, sua pertinência e finalidade, informando ainda se
1. Seja o feito mantido fora de pauta.
possuem interesse em produzir prova oral;
2. A notificação da parte autora para que no prazo de 5 dias:
6. Por fim, com base no artigo 10 do CPC, ficam as partes cientes
• Complemente a sua prova documental, se for o caso;
de que o Juízo poderá fazer uso da consulta processual neste PJe,
• Comprove os requisitos para concessão do benefício da Justiça
a fim de averiguar a existência de ações anteriores entre as
Gratuita, conforme artigo 790, §4º da CLT, caso não o tenha
mesmas partes, acaso tal fato não tenha sido informado nos autos.
feito, considerando o disposto no artigo 99, §2º do NCPC;
Em seguida, voltem conclusos para decisão de saneamento e, se
• Informe ao juízo e fazer a devida comprovação, quanto à
necessário, designação de audiência de INSTRUÇÃO.
ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição,
À atenção da Secretaria.
nos termos dos artigos 197 a 201 do Código Civil e artigo 11,
Esclareço, por derradeiro, que as partes deverão se manifestar
parágrafo 3º da CLT, ficando ciente desde já que o silêncio
de acordo com os termos e prazos acima especificados, sendo
implicará na presunção de que tais causas não ocorreram. O
certo que o lançamento no sistema/ aba “expedientes” será
Juízo desde já adverte que eventual certidão da Secretaria a
considerado apenas e tão-somente para controle interno do
respeito do ajuizamento de ação anterior, apenas para fins de
Juízo, não se prestando a balizar a atuação das partes/
decisão sobre prevenção, não supre a determinação quanto à
advogados nos autos.
juntada da petição inicial da ação anterior, assim como a
Dê-se ciência.
comprovação quanto à data do ajuizamento e dispensa do
Cumpra-se.
pagamento das custas;
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo
• Havendo pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje
(a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a).
não ocorreu, providencie sua juntada, ciente de que sua inércia
RECIFE/PE, 13 de março de 2022.
implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a
MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE
consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes;
Juíza do Trabalho Titular
• Se pertinente, indique a quantidade de vale transporte necessária
por dia de trabalho para seu deslocamento residência x trabalho
Processo Nº ATOrd-0000702-06.2021.5.06.0005
RECLAMANTE
RENE ALBINO PIMENTEL NETO
ADVOGADO
PEDRO PAULO PORPINO
PEDROSA(OAB: 18544-D/PE)
RECLAMADO
R2 ATIVIDADES DESPORTIVAS
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECLAMADO
SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
x residência, bem como o respectivo anel viário, sob pena da
extinção do feito sem julgamento do mérito neste particular;
• Especifique ainda, se for o caso, os meses em que não foram
realizados os depósitos de FGTS, sob pena de indeferimento da
petição inicial neste ponto;
• Comprove o alegado direito e a respectiva vigência, nos termos
do artigo 376 do CPC, em caso de postulação relativa a trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
em feriados estaduais e municipais, sob pena de indeferimento
- RENE ALBINO PIMENTEL NETO
do respectivo pedido;
• Manifeste-se acerca das preliminares e prejudiciais
eventualmente arguidas pela adversa;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
• Apresente resposta mediante petição apartada e devidamente
nomeada, na hipótese de Reconvenção por parte da ré.
Havendo juntada de prova emprestada, deverão ser indicados:
nome da testemunha, número do processo e página do PDF ou Id.
INTIMAÇÃO
3. A notificação da parte ré para que, concomitantemente, nesse
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293e451
proferido nos autos.
mesmo prazo de 5 dias concedido ao reclamante:
• Complemente a sua prova documental, se for o caso;
DESPACHO
• Providencie a juntada da documentação que entenda pertinente
ao deslinde da causa, inclusive os controles de frequência, nos
Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT
N° 13/2020, de 08/09/2020 e seguintes que estabeleceram o rito
emergencial e diante da apresentação das contestações, resolvo
determinar o que segue:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179630
termos da Súmula nº 338 do C. TST, especificando, ademais, as
provas que pretenda produzir no feito, sua pertinência e
finalidade;