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TRT6 08/10/2021 -Pág. 4285 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 08/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021

4285

pagamento dos títulos indicados em juízo.

sabe informar os horários de abertura e encerramento da lan

Os reclamados, por seu turno, alegam que "a primeira reclamada é

house, sendo que já fez trabalho no local nos turnos da manhã,

proprietária de um imóvel o qual é alugado a empresa KR VIDEO

da tarde, e da noite; que já chegou a lan house por volta das

LOCADORA, para quem o reclamante trabalhou. Alega ainda, que o

07:30/08:00 e já estava funcionando; que, pelo que lhe consta,

segundo reclamante prestou serviço em manutenção de

o reclamante abria e fechava a lan house (sem grifos no original)

computadores na referida empresa, alega também que a primeira

A aludida testemunha declarou “que conheceu o reclamante numa

reclamante é funcionária terceirizada da ADLIM TERCEIRIZAÇÃO

lan house onde constumava fazer os seus trabalhos de reforço em

E SERVIÇO a 17 anos, enquanto o segundo reclamado trabalha na

educação infantil”, sendo que comparecia ao citado local 2 ou 3

CBTU, contanto os reclamados negam que jamais contratou ou teve

vezes por semana

qualquer relação de empregado ou empregador com o reclamante,

Dita testemunha afirmou“que começou a frequentar a referida lan

razão pela qual vem impugnar: Reconhecimento do vínculo do

house há 5 anos aproximadamente” e “que durante todo o período

trabalho consequentemente os pedidos de horas extras alegadas,

em que frequentou a lan house o reclamante trabalhava no local;

diferenças de salário, pedido de férias acrescidas de mais 1/3, 13º

que a lan house fechou entre os anos de 2018 e 2019 e o

salário, aviso prévio FGTS, em fim todos os pedidos de sua inicial.

reclamante trabalhou no local até o seu encerramento”.

Requer por fim, a condenação em honorários advocatícios em razão

Finalmente,de modo seguro e convincente, a citada testemunha

dos pedidos serem negados, consequentemente indeferidos". Com

aduziu “que identifica o reclamado presente como um dos donos da

tais fundamentos, requerem a improcedência pretensão em exame.

lan house, acrescentando que o conhece desde a sua infância”.

Nesse contexto, diante da defesa apresentada pelos reclamados,

Já segunda testemunha apresentada pelo autor declarou “que

tenho que incumbia ao reclamante a comprovação dos elementos

conhece o reclamante do bairro onde mora; que o reclamante

fático-jurídicos da relação de emprego narrada na exordial (art. 818

trabalhava na lan house”.

da CLT c/c art. 373, I, do CPC).

Ademais, dita testemunha afirmou “que a primeira vez que foi

A primeira testemunha apresentada pelo reclamante disse o

atendida pelo autor aconteceu no ano de 2012, quando era

seguinte, in verbis:

estudante”.

que conheceu o reclamante numa lan house onde constumava

Ocorre que, em seguida, a citada testemunha afiançou “que

fazer os seus trabalhos de reforço em educação infantil; que

frequentava a 8ª série no ano em questão; que acredita que

comparecia à lan house 2 ou 3 vezes por semana; que começou

terminou o segundo grau maior no ano de 2018; que frequentava a

a frequentar a referida lan house há 5 anos aproximadamente;

escola Ministro João Alberto; que entre a 8ª série e o 3º ano do

que o reclamante trabalhava no balcão, fazendo atendimento e

ensino médio perdeu 1 ano”.

realizando pesquisas; que não sabe dizer o nome específico da

Ora, se a aludida testemunha frequentava a 8ª série no ano de 2012

lan house, dizendo conter a expressão "cyber"; que, indagada se

e se “entre a 8ª série e o 3º ano do ensino médio perdeu 1 ano”,

havia outras pessoas trabalhando no local, disse que apenas o

certamente não poderia ter concluído o segundo grau no ano de

reclamante trabalhava na lan house, acrescentando que em um

2018.

determinado final de semana foi atendida por um adolescente que

Acrescento que a testemunha disse “que o reclamado era o dono da

se identificou como filho do dono; que identifica o reclamado

lan house”.

presente como um dos donos da lan house, acrescentando que

No entanto, na sequência, a testemunha aduziu “que faz tal

o conhece desde a sua infância; que o reclamado não trabalhava

afirmação, porque o reclamado raramente aparecia na lan house”, o

no local, sendo que apenas o via na lan house em final de semana,

que não se coaduna com a afirmativa anterior.

fazendo uma espécie de manutenção das máquinas; que, indagada

Nessa esteira, tenho que a segunda testemunha apresentada pelo

como sabe afirmar que o reclamado era o dono da lan house, disse

autor não se presta a comprovar os fatos alegados na exordial.

que faz tal afirmação por saber que o imóvel onde funciona a lan

As testemunhas apresentadas pelos reclamados prestaram as

house pertence ao reclamado e também porque o próprio

seguintes declarações, in verbis:

reclamante, em conversa com a depoente, disse que o reclamado

Primeira testemunha:que conhece o reclamante, o qual

era o proprietário da lan house; que durante todo o período em

trabalhava em uma loja ao lado da barbearia do depoente; que

que frequentou a lan house o reclamante trabalhava no local;

aloja onde o reclamante trabalhava não tinha nome; que o

que a lan house fechou entre os anos de 2018 e 2019 e o

reclamante trabalhava em uma lan house; que não sabe

reclamante trabalhou no local até o seu encerramento;que não

informar quem era o dono da lan house; que somente via o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172425

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