Judiciário ● 25/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
1351
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000656-15.2020.5.06.0017
RECLAMANTE
RAFAELA MARTINS DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
HUMBERTO BARBOSA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 42235/PE)
RECLAMADO
G. P. PONTES ASSESSORIA
FINANCEIRA EIRELI
RECLAMADO
RODRIGO DA COSTA MOREIRA
13146340704
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Ante a certidão retro e considerando que tratam-se os presentes
- RAFAELA MARTINS DA SILVA GONCALVES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172f95c
proferida nos autos.
DECISÃO
autos de Carta Precatória Executória, chamo o feito à ordem para
tornar a decisão de ID. ea2131f e os atos dele decorrente sem
efeito.
PODER JUDICIÁRIO
Em atenção ao artigo 914, §2º do CPC, encaminhem-se cópia desta
JUSTIÇA DO
Deprecada ao Juízo Deprecante para julgamento dos Embargos
opostos em ID. 51366f7.
Após, fiquem os autos sobrestados aguardando as diretrizes para o
INTIMAÇÃO
prosseguimento da deprecata.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7094ad3
proferido nos autos.
Não havendo manifestação do Juízo Deprecante no lapso de 60
(sessenta) dias, devolva-se a presente Carta Precatória, com
DESPACHO
Ante a certidão retro, fica notificada a parte autora para prestar os
devidos esclarecimentos, devendo, na ocasião, indicar em 5 dias o
correto endereço da reclamada, ou providências que possibilitem a
notificação inicial, sob pena de arquivamento dos autos nos moldes
do art. 852-B, § 1º da CLT.
as nossas homenagens e com as cautelas de praxe,
informando ao MM. Juízo Deprecante que estamos à disposição
para ulteriores determinações.
Em respeito aos princípios da economia processual, celeridade e
razoável duração do processo, o presente despacho valerá como
ofício.
2. Informado novo endereço, renove-se a notificação.
3. Em caso de inércia, venham os autos conclusos para julgamento.
mrb
RECIFE/PE, 25 de agosto de 2021.
mrb
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
RECIFE/PE, 25 de agosto de 2021.
Juíza do Trabalho Substituta
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CartPrecCiv-0000733-24.2020.5.06.0017
AUTOR
HERONILDO DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
NATALIA ROSANGELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 15267/PE)
ADVOGADO
ANTONINO JOSE FEITOSA(OAB:
23364-D/PE)
RÉU
NIELITON MARTINS DA SILVA - ME
ADVOGADO
ALMERIO ABILIO DA SILVA(OAB:
15269/PE)
Processo Nº CartPrecCiv-0000733-24.2020.5.06.0017
AUTOR
HERONILDO DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
NATALIA ROSANGELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 15267/PE)
ADVOGADO
ANTONINO JOSE FEITOSA(OAB:
23364-D/PE)
RÉU
NIELITON MARTINS DA SILVA - ME
ADVOGADO
ALMERIO ABILIO DA SILVA(OAB:
15269/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELITON MARTINS DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDO DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170150