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TRT6 25/08/2021 -Pág. 1351 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 25/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021

1351

Juíza do Trabalho Substituta

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Processo Nº ATSum-0000656-15.2020.5.06.0017
RECLAMANTE
RAFAELA MARTINS DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
HUMBERTO BARBOSA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 42235/PE)
RECLAMADO
G. P. PONTES ASSESSORIA
FINANCEIRA EIRELI
RECLAMADO
RODRIGO DA COSTA MOREIRA
13146340704

INTIMAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

Ante a certidão retro e considerando que tratam-se os presentes

- RAFAELA MARTINS DA SILVA GONCALVES

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172f95c
proferida nos autos.
DECISÃO

autos de Carta Precatória Executória, chamo o feito à ordem para
tornar a decisão de ID. ea2131f e os atos dele decorrente sem
efeito.

PODER JUDICIÁRIO

Em atenção ao artigo 914, §2º do CPC, encaminhem-se cópia desta

JUSTIÇA DO

Deprecada ao Juízo Deprecante para julgamento dos Embargos
opostos em ID. 51366f7.
Após, fiquem os autos sobrestados aguardando as diretrizes para o

INTIMAÇÃO

prosseguimento da deprecata.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7094ad3
proferido nos autos.

Não havendo manifestação do Juízo Deprecante no lapso de 60
(sessenta) dias, devolva-se a presente Carta Precatória, com

DESPACHO
Ante a certidão retro, fica notificada a parte autora para prestar os
devidos esclarecimentos, devendo, na ocasião, indicar em 5 dias o
correto endereço da reclamada, ou providências que possibilitem a
notificação inicial, sob pena de arquivamento dos autos nos moldes
do art. 852-B, § 1º da CLT.

as nossas homenagens e com as cautelas de praxe,
informando ao MM. Juízo Deprecante que estamos à disposição
para ulteriores determinações.
Em respeito aos princípios da economia processual, celeridade e
razoável duração do processo, o presente despacho valerá como
ofício.

2. Informado novo endereço, renove-se a notificação.
3. Em caso de inércia, venham os autos conclusos para julgamento.

mrb
RECIFE/PE, 25 de agosto de 2021.
mrb

KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA

RECIFE/PE, 25 de agosto de 2021.

Juíza do Trabalho Substituta

KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CartPrecCiv-0000733-24.2020.5.06.0017
AUTOR
HERONILDO DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
NATALIA ROSANGELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 15267/PE)
ADVOGADO
ANTONINO JOSE FEITOSA(OAB:
23364-D/PE)
RÉU
NIELITON MARTINS DA SILVA - ME
ADVOGADO
ALMERIO ABILIO DA SILVA(OAB:
15269/PE)

Processo Nº CartPrecCiv-0000733-24.2020.5.06.0017
AUTOR
HERONILDO DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
NATALIA ROSANGELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 15267/PE)
ADVOGADO
ANTONINO JOSE FEITOSA(OAB:
23364-D/PE)
RÉU
NIELITON MARTINS DA SILVA - ME
ADVOGADO
ALMERIO ABILIO DA SILVA(OAB:
15269/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELITON MARTINS DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDO DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170150

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