Judiciário ● 06/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
438
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE
Juíza convocada Relatora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 01 de julho de
2021, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma.
Sra Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO, com a
PROC. Nº. TRT - 0001811-91.2017.5.06.0006 (RO).
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Órgão Julgador : Terceira Turma.
Região,representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Lorena
Relatora : Juíza Convocada Carmen Lucia Vieira do
Pessoa Bravo, e dos Exmos. Srs. Juíza convocada Carmen Lúcia
Nascimento.
Vieira do Nascimento (Relatora) e Desembargador Valdir José Silva
Recorrente : MARIA GORETE DE SOUZA SILVA
de Carvalho, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o processo
ALBUQUERQUE.
em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
Recorrido
: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
Advogados : Cynthia Gaudencio Bandeira e Marta Cristina de
Claudia Christina A. Corrêa de O.
Andrade
Faria Alves.
Procedência : 6ª Vara do Trabalho de Recife - PE.
Secretária da 3ª Turma
EMENTA:. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS - AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº
CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO
13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. A
Relator
presente reclamação trabalhista foi ajuizada após a entrada em
vigor da Lei nº 13.467/2017, de modo que são perfeitamente
RECIFE/PE, 05 de julho de 2021.
aplicáveis à hipótese as regras processuais trazidas pela Reforma
Trabalhista, inclusive no tocante ao pagamento de honorários
SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001811-91.2017.5.06.0006
CARMEN LUCIA VIEIRA DO
NASCIMENTO
RECORRENTE
MARIA GORETE DE SOUZA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CYNTHIA GAUDENCIO
BANDEIRA(OAB: 24477/PE)
RECORRIDO
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
sucumbenciais pela autora. Recurso autoral que se nega
provimento.
Relator
VISTOS ETC.
Cuida-se de recurso ordinário interposto por MARIA GORETE DE
SOUZA SILVA ALBUQUERQUE, à sentença proferida pelo MM.
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Recife - PE, sob o ID. 819e8b1,
nos autos desta reclamatória trabalhista em face da ASSOCIAÇÃO
SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Através do arrazoado apresentado no ID. 2534905, o recorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169273