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TRT6 06/07/2021 -Pág. 438 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 06/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

438

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE
Juíza convocada Relatora

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 01 de julho de
2021, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma.
Sra Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO, com a

PROC. Nº. TRT - 0001811-91.2017.5.06.0006 (RO).

presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª

Órgão Julgador : Terceira Turma.

Região,representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Lorena

Relatora : Juíza Convocada Carmen Lucia Vieira do

Pessoa Bravo, e dos Exmos. Srs. Juíza convocada Carmen Lúcia

Nascimento.

Vieira do Nascimento (Relatora) e Desembargador Valdir José Silva

Recorrente : MARIA GORETE DE SOUZA SILVA

de Carvalho, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, julgar o processo

ALBUQUERQUE.

em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.

Recorrido

: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE

EDUCAÇÃO E CULTURA.
Advogados : Cynthia Gaudencio Bandeira e Marta Cristina de
Claudia Christina A. Corrêa de O.
Andrade

Faria Alves.
Procedência : 6ª Vara do Trabalho de Recife - PE.

Secretária da 3ª Turma

EMENTA:. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS - AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº
CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO

13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. A

Relator

presente reclamação trabalhista foi ajuizada após a entrada em
vigor da Lei nº 13.467/2017, de modo que são perfeitamente

RECIFE/PE, 05 de julho de 2021.

aplicáveis à hipótese as regras processuais trazidas pela Reforma
Trabalhista, inclusive no tocante ao pagamento de honorários

SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001811-91.2017.5.06.0006
CARMEN LUCIA VIEIRA DO
NASCIMENTO
RECORRENTE
MARIA GORETE DE SOUZA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CYNTHIA GAUDENCIO
BANDEIRA(OAB: 24477/PE)
RECORRIDO
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)

sucumbenciais pela autora. Recurso autoral que se nega
provimento.

Relator

VISTOS ETC.
Cuida-se de recurso ordinário interposto por MARIA GORETE DE
SOUZA SILVA ALBUQUERQUE, à sentença proferida pelo MM.
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Recife - PE, sob o ID. 819e8b1,
nos autos desta reclamatória trabalhista em face da ASSOCIAÇÃO
SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Através do arrazoado apresentado no ID. 2534905, o recorrente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169273

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