Judiciário ● 08/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
5265
CONCLUSÃO
Diante do exposto, DENEGOseguimento ao Recurso de Revista.
Processo Nº AIAP-0000273-86.2015.5.06.0122
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
AGRAVANTE
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RECORRIDO
PEDRO HENRIQUE COELHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
Paulo Cesar do Egito Ramalho(OAB:
29575/PE)
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DO EGITO
RAMALHO(OAB: 33483/PE)
AGRAVADO
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumpram-se as formalidades legais.
Intimem-se.
meatb/acpf
RECIFE/PE, 07 de março de 2021.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº AIAP-0000273-86.2015.5.06.0122
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
AGRAVANTE
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RECORRIDO
PEDRO HENRIQUE COELHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
Paulo Cesar do Egito Ramalho(OAB:
29575/PE)
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO DO EGITO
RAMALHO(OAB: 33483/PE)
AGRAVADO
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d56863
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
- PEDRO HENRIQUE COELHO DOS SANTOS
RECURSO DE REVISTA EM SEDE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE
Vistos etc.
Trata-se de Recurso de Revista, interposto peloDELLER
PODER JUDICIÁRIO
CONSULTORIA S/A, atual denominação do BANCO AZTECA
JUSTIÇA DO
DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, de
acórdão proferido no julgamento do Agravo de Instrumento em
INTIMAÇÃO
Agravo de Petição oposto nos presentes autos, figurando, como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d56863
recorridos,PEDRO HENRIQUE COELHO DOS SANTOS e EKT
proferida nos autos.
SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA..
RECURSO DE REVISTA EM SEDE DE AGRAVO DE
Neste caso, o apelo não comporta admissibilidade à luz da Súmula
INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE
n.º 218 do TST, segundo a qual "incabível recurso de revista
Vistos etc.
interposto de acórdão regional prolatado em agravo de
Trata-se de Recurso de Revista, interposto peloDELLER
instrumento", acentuando-se - para evitar equívocos por parte do
CONSULTORIA S/A, atual denominação do BANCO AZTECA
recorrente - que essa matéria (processamento de recursos) tem
DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, de
natureza estritamente processual, ou seja, é infraconstitucional,
acórdão proferido no julgamento do Agravo de Instrumento em
insuscetível, portanto, de gerar violação direta e literal de normas
Agravo de Petição oposto nos presentes autos, figurando, como
constitucionais.
recorridos,PEDRO HENRIQUE COELHO DOS SANTOS e EKT
SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163890