Judiciário ● 01/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
PODER JUDICIÁRIO
2061
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4a6e9
proferido nos autos.
I - Trata-se de execução de sentença queJOSUE ROCHA DE SA
DESPACHO
CAVALCANTE promove contra W D T GRAFICA E EDITORA
EIRELI - ME. Não se detecta mediante aferição dos elementos
integrantes dos cálculos juntados sob ID nº-5fc12c1, em
1- Convolo o crédito bloqueado (ID-b5886fa) em penhora;
confronto vis-a-vis com o decisum, excesso, erro ou omissão
2- Notifique-se a Executada para, querendo, opor embargos,
na conta de liquidação elaborada pela Contadoria. Por
no prazo de 05 (cinco) dias;
conseguinte, merecem ser acolhidos os referidos cálculos.
3- Decorrido o prazo supra, sem oposição de embargos, ao
setor de cálculo para rateio;
II- HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, os
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO juntados ao processo sob ID-
4- Pague-se a quem de direito com as cautelas de praxe e
41639f2, de modo que declaro líquida a condenação no importe de
recolhimentos devidos;
R$ 1.420,48, até o dia 28/02/2021, compreendendo o principal e os
5- Notifique-se a parte autora, através do(s) seu(s)
acessórios. O montante devido será atualizado até a data do efetivo
advogado(s), para informar dados bancários, para transferência
pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei.
dos créditos.
6- Inexistindo pendências, voltem conclusos, para sentença de
II- Intime-se a parte Autora para requerer, no prazo de 05
arquivamento dos autos.
(cinco) dias, a execução da sentença nos termos do Art 878,da
CLT, ficando ciente a mesma, que os atos executórios observarão a
ordem preferencial de penhora de bens elencados no Art.835, do
RECIFE/PE, 01 de março de 2021.
NCPC. E, ainda, dando conhecimento de que o seu silêncio
incorrerá na pena de inicio da fluência do prazo prescricional
ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA
intercorrente (Art. 11-A, §1º, da CLT)
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001215-37.2018.5.06.0018
RECLAMANTE
JOSUE ROCHA DE SA CAVALCANTE
ADVOGADO
ARTUR TEIXEIRA RIBEIRO
PESSOA(OAB: 28715/PE)
RECLAMADO
W D T GRAFICA E EDITORA EIRELI ME
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
PERITO
KATIA TATIANA DE ALBUQUERQUE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ROCHA DE SA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27529e6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163553
RECIFE/PE, 01 de março de 2021.
ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001811-31.2012.5.06.0018
RECLAMANTE
BIANCA CARLA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RECLAMADO
CSU CARDSYSTEM S/A
ADVOGADO
ITALO ROBERTO DE DEUS
NEGREIROS(OAB: 43533/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
NATHALIA MARIA GOMES DE
SOUZA(OAB: 30921/PE)
RECLAMADO
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA DA SILVA
COELHO(OAB: 17266/PE)
ADVOGADO
GABRIELLA MARIA VERAS
SOARES(OAB: 33734/PE)
RECLAMADO
TIM CELULAR S.A.