Judiciário ● 07/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3137/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021
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ec86875 - Pág. 6);
- ata Assembleia Geral Ordinária 11/05/2018, com a participação de
- certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida em 20/03/2019
58 cooperados.
(ID ec86875 - Pág. 2);
A prova documental acima relacionada demonstra a regularidade de
- certidões negativa de débitos fiscais e de regularidade fiscal,
constituição e funcionamento da Cooperativa, bem assim da
emitidas pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco, em
vinculação regular da reclamante na condição de cooperada.
07/09/2019 (ID ec86875 - Pág. 4) ;
Não há prova documental de que a reclamante tenha sido
- certidão positiva com efeito de negativa emitida pela Secretaria
encaminhada à cooperativa para firmar com ela vínculo para então
Executiva de Tributação da Prefeitura do Recife (ID ec86875 - Pág.
poder prestar serviços ao IRH – segundo reclamado, tal como
3);
alegado na petição inicial.
- termos de credenciamento para prestação de serviços médicos -
Não há prova documental de que a reclamante tenha sido demitida
hospitalares firmado entre o INSTITUTO DE RECURSOS
ou de alguma outra forma excluída do quadro de cooperados, tal
HUMANOS DE PERNAMBUCO e a COOPERSA nº 40/2007, de
como alegado na petição inicial.
01/01/2007; nº 299/2009, de 02/01/2008, e seus respectivos 05
Na ata de assembleia de 11/05/2018, consta na pauta informação
termos aditivos, compreendendo os anos de 2009 a 2013; nº
quanto a convênios com empresa de entretenimento e de saúde
280/14, de 02/01/2014, e seus respectivos 03 termos aditivos,
odontológica; demanda para aumento do valor da produtividade;
compreendendo os anos de 2015 a 2017; nº 157/2018, de
questionamentos sobre processo de nova eleição; informação sobre
20/08/2018. Em tais documentos se observa que o objeto é a
disponibilização do estatuto social na sede e via aplicativo QR code
prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do
etc.
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Prova testemunhal
Pernambuco – SASSEPE;
Quanto à prova testemunhal, a primeira reclamada requereu, na
- ata Assembleia Geral Ordinária de constituição da cooperativa,
petição de ID 1684ff2, datada de 05/10/2020, e ratificou no curso da
datada de 01/03/1998, com a participação de 22 cooperados;
audiência de ID 4937aac, a utilização, como prova emprestada, do
- ata Assembleia Geral Extraordinária 02/06/1998, com a
depoimento das testemunhas JERUZA MARIA DA SILVA DE
participação de 15 cooperados;
LAVOR, EDILENE MONTEIRO LOBO e VASTI SEVERINA DE
- ata Assembleia Geral Ordinária 27/03/2000, com a participação de
ANDRADE, prestados nos autos dos processos 0000652-
21 cooperados;
94.2019.5.06.0022, 0000603-16.2019.5.06.0002, 0000786-
- ata Assembleia Geral Ordinária 13/03/2002, com a participação de
06.2018.5.06.0007, respectivamente.
37 cooperados;
Por sua vez, na petição de ID 7dc219f, datada de 08/10/2020, a
- ata Assembleia Geral Extraordinária 26/11/2002, com a
reclamante dispensou a produção de provas orais e articulou
participação de 147 cooperados;
argumentos segundo os quais a controvérsia do processo poderia
- Estatuto social reformado, oriundo da Assembleia Geral
ser resolvida unicamente pela prova documental e também impugna
Extraordinária de 19/03/2004;
a prova testemunhal emprestada.
- ata Assembleia Geral Ordinária 29/03/2006 (adiada por problema
De fato, tal como apontou a reclamante, a Sra. Jeruza Maria da
do edital de convocação), com a participação de 32 cooperados;
Silva de Lavor atuou como vogal do Conselho de Administração da
- ata Assembleia Geral Extraordinária 19/04/2006, com a
cooperativa primeira reclamada, a partir da assembleia de
participação de 13 cooperados, que deliberaram por dissolver a
19/04/2006, e como membro Conselho fiscal, a partir da assembleia
cooperativa, tendo ela iniciado procedimento de liquidação;
de 24/04/2009 (ID aea6cb6). Outrossim, a Sra. Edilene Monteiro
- ata Assembleia Geral Ordinária 27/03/2007, com a participação de
Lobo atuou como Diretora Administrativo-financeira, a partir da
12 cooperados;
assembleia de 19/04/2006 (ID 0428f27), e foi apresentada como
- ata Assembleia Geral Ordinária 24/04/2009, com a participação de
enfermeira técnica responsável, na assembleia de 12/04/2016 (ID
17 cooperados;
e442ffd).
- ata Assembleia Geral Extraordinária 12/04/2016, com a
Pelos cargos investidos, as testemunhas Sra. Jeruza Maria da Silva
participação de 10 cooperados;
de Lavor e Sra. Edilene Monteiro Lobo tinham, em tese, interesse
- ata Assembleia Geral Extraordinária 17/08/2017, com a
no litígio, hipótese de suspeição, nos termos do inciso II do §3º do
participação de 10 cooperados, que deliberaram pela reativação da
art. 447 do CPC/15, razão pela qual seus testemunhos poderão
cooperativa;
avaliados como meras informações e a eles poderá ser dado o valor
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