Judiciário ● 05/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
3186
AUTOR
CATENDE/PE, 02 de outubro de 2020.
DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA
SANTOS
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
377-B/SE)
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ADVOGADO
TANIA REGINA CHENK ALLATTA
ADVOGADO
Juiz(a) do Trabalho Titular
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000335-45.2013.5.06.0301
AUTOR
ESPOLIO DE EDINALDO DA SILVA
ADVOGADO
CÍCERO DE ALMEIDA(OAB:
15421/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE GOMES DA
COSTA(OAB: 14510/PE)
RÉU
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
ADVOGADO
MARINA LEOPOLDINA
SANTOS(OAB: 32132/PE)
ADVOGADO
PRISCILA VANESSA MANSO DE
LIRA(OAB: 28447/PE)
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1994889
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1155c
Vistos.
proferida nos autos.
Reporto-me aos cálculos de Id 213357a.
SENTENÇA
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum
Levando-se em consideração que o presente feito encontra-se em
de 8 (oito) dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada
fase de execução, estando,inclusive, a executada em processo de
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
recuperação judicial e sendo expedida a competente certidão de
pena de preclusão.
habilitação do crédito perante o juízo competente, com a
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
consequente intimação da exequente, para as providências
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
cabíveis, outra conduta não me resta palmilhar, senão determinar o
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
encerramento da presente execução perante este Justiça
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Especializada, o que faço com fundamento no artigo 6º, da Lei n.º
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
11.101/05.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Arquivem-se definitivamente os autos.
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
CATENDE/PE, 02 de outubro de 2020.
CATENDE/PE, 02 de outubro de 2020.
TANIA REGINA CHENK ALLATTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
TANIA REGINA CHENK ALLATTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0001050-82.2016.5.06.0301
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157391
Processo Nº ATOrd-0001050-82.2016.5.06.0301
DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA
SANTOS