Judiciário ● 02/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
RÉU
3341
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CPF's e telefones (reclamante e preposto) e de suas testemunhas
Intimado(s)/Citado(s):
para contato pela Vara do Trabalho com o objetivo de viabilização
- JOAQUIM ROBERTO PEREIRA GONCALVES
das oitivas de todos em audiência telepresencial.
O juízo ressalta que mera alegação de insuficiência de recursos,
sem a informação dos dados das partes e de testemunhas para a
PODER JUDICIÁRIO
checagem da alegação pelo juízo, será com a consideração de que
JUSTIÇA DO TRABALHO
a parte não deseja produzir prova em audiência.
As partes ficam cientes com a publicação deste despacho.
PAULISTA/PE, 01 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e94d0
GENISON CIRILO CABRAL
proferido nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o Ato n. 11/GCGJT, de 23/04/2020, adaptando o rito
procedimental do processo do trabalho, nos termos do referido ato,
considerando a réplica apresentada pela reclamante e documentos
apresentados pelo reclamado, ficam as partes intimadas para a
produção da prova oral em TELEAUDIÊNCIA.
Destaco que a realização da audiência telepresencial não é uma
prerrogativa, uma mera possibilidade, mas uma necessidade para
que a entrega da prestação jurisdicional ocorra na forma prevista
Processo Nº ConPag-0000258-47.2020.5.06.0121
CONSIGNANTE
HIPER BARATO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO
ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
CONSIGNATÁRIO
KELLY ALMEIDA SANTIAGO DOS
REIS
ADVOGADO
MICHELA RODRIGUES DE
MOURA(OAB: 34704/PE)
ADVOGADO
TATIANE SANTOS DA PAIXAO(OAB:
33079/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY ALMEIDA SANTIAGO DOS REIS
em lei.
Por outro lado, os normativos que tratam das audiências
telepresenciais dizem que elas não ocorrerão diante da efetiva
PODER JUDICIÁRIO
constatação de que as partes e testemunhas não terão como ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
ouvidas nessa modalidade.
O juízo registra, então, que as normas em vigor, prevendo a
audiência telepresencial não violam quaisquer direitos dos litigantes,
antes estão de acordo com a garantia constitucional da entregada
jurisdição em prazo razoável.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ccc44
proferido nos autos.
DESPACHO
Ademais, existem instrumentos os mais diversos que permitem ao
juízo a segurança no ato processual, inclusive em torno da
integridade da oitiva das partes e testemunhas, a partir, se
necessário, da geolocalização e outros instrumentos tecnológicos.
Ressalte-se, ainda, que a parte e testemunha para os depoimentos
não carecem de elevados recursos tecnológicos e de educação
digital, bastando um aparelho celular e acesso à internet, tudo
sendo previamente checado pelo juízo e com a possibilidade de que
Vistos, etc.
Ao Setor de Audiências, para inclusão do feito em pauta de
audiência telepresencial, expedindo-se as comunicações
necessárias.
A secretaria deve certificar nos autos o link para a audiência
telepresencial e ultimar as medidas necessárias para o ato.
Cumpra-se.
advogados, partes e testemunhas possam participar do ato sem
maiores contratempos.
PAULISTA/PE, 01 de setembro de 2020.
Por outro lado, o juízo possui instrumentos de checagem junto as
GENISON CIRILO CABRAL
partes, testemunhas e operadoras de telefonia pelos quais pode
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
constatar efetiva impossibilidade da realização da audiência
telepresencial ou se a eventual alegação nesse sentido teve intuito
meramente protelatório.
Por tudo, assim, informem as partes, em cinco dias, os nomes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155846
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0001144-80.2019.5.06.0121
ADRIANA DE SANTANA FERREIRA