Judiciário ● 18/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018
decorrente da integração das horas extras habituais, deve
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Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
Notificação
Destaco que a instauração desse IRR foi comunicada a este
Regional pelo Presidente do C. Tribunal Superior do Trabalho,
Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, por meio do
Ofício Circular TST.GP nº 317/2017, para observância do teor do
artigo 6º da Instrução Normativa nº 38/2015 daquela Corte
Superior, que regulamenta o procedimento do Incidente de
Recursos de Revista Repetitivos, in verbis:
"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os
Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, com cópia
da decisão de afetação, para que suspendam os recursos de
revista interpostos em casos idênticos aos afetados como
recursos repetitivos e ainda não encaminhados a este Tribunal,
bem como os recursos ordinários interpostos contra as
sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como
recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do
Tribunal Superior do Trabalho."
Processo Nº RO-0001404-74.2016.5.06.0312
Relator
MARIA CLARA SABOYA
ALBUQUERQUE BERNARDINO
RECORRENTE
MARIA GORETE FERNANDES
TABOSA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA PATRICIA ALMEIDA DE
MORAES(OAB: 30292/PE)
ADVOGADO
CARLOS MANOEL LIVRAMENTO
AMORIM(OAB: 8147/AL)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA PATRICIA ALMEIDA DE
MORAES(OAB: 30292/PE)
ADVOGADO
CARLOS MANOEL LIVRAMENTO
AMORIM(OAB: 8147/AL)
ADVOGADO
JOSE FABIO CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 9063/RN)
ADVOGADO
ROBSON DOMINGUES DA
SILVA(OAB: 23692-D/PE)
RECORRIDO
MARIA GORETE FERNANDES
TABOSA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Diante disso e com respaldo no Ato nº 36/2017 da Presidência
- BANCO DO BRASIL SA
deste Sexto Regional, determino o sobrestamento deste feito
até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do
Trabalho sobre o IRR supramencionado.
PODER
JUDICIÁRIO
Após, certifique-se o teor daquela decisão nestes autos e
voltem conclusos a esta Vice-Presidência.
Intimem-se as partes.
DESPACHO DE SOBRESTAMENTO - ADESÃO AO IRR
RRJ/NUGEP
Cuida-se de Recurso de Revista tempestivo interposto por
MARIA GORETE FERNANDES TABOSA que discute tema
controvertido objeto de Incidente de Recursos Repetitivos
(IRR) suscitado pelo Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral
RECIFE, 15 de Junho de 2018
Amaro, nos autos do processo TST-IRR-1016957.2013.5.05.0024 sobre a seguinte questão jurídica:
A majoração do valor do repouso semanal remunerado,
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
decorrente da integração das horas extras habituais, deve
repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120285