Judiciário ● 14/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
358
Desembargador Eduardo Pugliesi e Maria do Carmo Varejão Richlin
(Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes,
convocada em substituição à Exma. Desembargadora Socorro
Emerenciano), resolveu a 1ª Turma do Tribunal, observados os
fundamentos supra, por unanimidade, dar provimento ao apelo
PROC. Nº TRT - 0001163-68.2014.5.06.0313 (AP)
apenas para declarar que a multa prevista no artigo 523 §1º, do
CPC, não integra o título executivo transitado em julgado.
Órgão Julgador :1ª Turma.
Certifico e dou fé.
Relator(a) : Desembargadora Valéria Gondim Sampaio.
Sala de Sessões, 08 de março de 2018.
Agravante(s) : MARCELO RICARDO DE LIMA GOUVEIA
Agravado(s) : COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
.
Vera Neuma de Moraes Leite
Advogados : Flávio Fernando Gomes Dutra de Oliveira e Everaldo
Secretária da 1ª Turma
Teotônio Torres
Procedência : 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE).
Acórdão
Processo Nº AP-0001163-68.2014.5.06.0313
Relator
VALERIA GONDIM SAMPAIO
AGRAVANTE
MARCELO RICARDO DE LIMA
GOUVEIA
ADVOGADO
FLAVIO FERNANDO GOMES DUTRA
DE OLIVEIRA(OAB: 34897/PE)
AGRAVADO
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
ADVOGADO
MARITZZA FABIANE LIMA
MARTINEZ DE SOUZA(OAB: 711B/PE)
ADVOGADO
EVERALDO TEOTONIO
TORRES(OAB: 14483/PE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RICARDO DE LIMA GOUVEIA
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.
PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. Compõe a base de
cálculo do labor alongado o valor da hora normal, integrado por
parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em
lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Agravo de Petição provido parcialmente.
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116679