Judiciário ● 13/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
676
Acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do
Processo Nº RO-0001404-74.2016.5.06.0312
Relator
MARIA CLARA SABOYA
ALBUQUERQUE BERNARDINO
RECORRENTE
MARIA GORETE FERNANDES
TABOSA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA PATRICIA ALMEIDA DE
MORAES(OAB: 30292/PE)
ADVOGADO
CARLOS MANOEL LIVRAMENTO
AMORIM(OAB: 8147/AL)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA PATRICIA ALMEIDA DE
MORAES(OAB: 30292/PE)
ADVOGADO
CARLOS MANOEL LIVRAMENTO
AMORIM(OAB: 8147/AL)
RECORRIDO
MARIA GORETE FERNANDES
TABOSA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora,
Dra. Elizabeth Veiga Chaves, e das Exmas. Sras.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE FERNANDES TABOSA
Desembargadoras Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino
(Relatora) e Maria das Graças de Arruda França, resolveu a 3ª
Turma do Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao
apelo da ré, para determinar que o adicional de insalubridade seja
PODER
calculado sobre o salário mínimo; para reduzir o valor dos
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honorários periciais para R$ 1.500,00 e, ainda, para determinar que
a retificação da CTPS ocorra após o trânsito em julgado. Tudo, nos
termos da fundamentação. Ao decréscimo condenatório arbitra-se o
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas reduzidas em R$ 60,00
(sessenta reais).
PROCESSO TRT Nº 0001404-74.2016.5.06.0312 (RO)
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
Secretária da 3ª Turma
RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO
RECORRENTES : MARIA GORETE FERNANDES TABOSA E
BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS : OS MESMOS
ADVOGADOS : ADRIANA FRANÇA DA SILVA; FABIANA
PATRÍCIA ALMEIDA DE MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116604