Judiciário ● 20/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
3940
assumidas por qualquer um dos cônjuges tiverem como objetivo o
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
benefício do casal e da família, os bens correspondentes à meação
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
respondem pelos débitos existentes e, assim, cabível a penhora em
identificado(a).
bens correspondentes à meação da viúva do sócio falecido. (trt3 -
RIBEIRAO-PE, 20 de Fevereiro de 2018.
ap: 154701 1547/01, Relator: Maria Lúcia Cardoso Magalhães,
Assinatura
Primeira Turma, Data de Publicação: 25/05/2001 DJMG) (sem grifos
RIBEIRAO, 20 de Fevereiro de 2018
no original)
EMENTA: EXECUÇÃO. ESPÓLIO. CRÉDITO DE SÓCIO
HERDEIRO.
PENHORA
ANTERIOR
À
JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO
PARTILHA.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
POSSIBILIDADE. ALUGUÉIS DE IMÓVEIS DO MONTE-MOR.
RENDIMENTOS ATRIBUÍVEIS AOS HERDEIROS. PENHORA.
LEGALIDADE. Após a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa, o patrimônio do sócio responde pelo cumprimento da
obrigação contida em sentença. Em que pese a propriedade
imediata dos bens que se encontram em fase de sucessão
heriditária atribuir-se à universalidade do espólio, possível mostrase a penhora de parte dos créditos atribuíveis ao sócio-herdeiro.
Não se trata, pois, de expropriação do espólio, mas de antecipação
do crédito que haverá de ser abatido por ocasião da partilha. O
processo de execução deve objetivar a alteração do mundo
Processo Nº RTOrd-0000550-02.2017.5.06.0262
AUTOR
SINDICATO DOS TRAB NAS EMP DE
CORREIOS EMP E SIM DE COM DE
LOGISTICA POSTAL, DE COR EXP
TEL, CONS DA ECT QUE PRESTAM
SERV NO EST DE PE
ADVOGADO
Jefferson Lemos Calaça(OAB:
12873/PE)
ADVOGADO
André Luiz Correia de Paiva(OAB:
18834/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS EMP DE CORREIOS EMP E SIM
DE COM DE LOGISTICA POSTAL, DE COR EXP TEL, CONS DA
ECT QUE PRESTAM SERV NO EST DE PE
fenomenológico, para dar efetividade à promessa constitucional de
acesso à ordem jurídica justa. O sistema jurídico não se compadece
de situação desse jaez, em que o sócio-herdeiro usa e goza de
PODER
patrimônio economicamente expressivo, negando-se a pagar dívida
JUDICIÁRIO
trabalhista de pequena monta. Recurso a que se dá provimento,
para determinar a penhora dos aluguéis de imóvel do espólio.
Fundamentação
(TRT2 - AGVPET: 2587005120005020 SP 02587005120005020471
A2O, Relator: Marcos Neves Fava, Data de Julgamento:
14/11/2013, 14ª Turma, Data de Publicação: 27/11/2013) (sem
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
grifos no original)
Destarte, em face do exposto, DETERMINO que se providencie a
2ª Vara do Trabalho de Ribeirão-PE
inclusão, no polo passivo da demanda, do ESPÓLIO DE
ROD BR-101 SUL, S/N, KM 82, SESI, RIBEIRAO - PE - CEP:
ROMERO DE BRITO, representado por ANA MARIA MARQUES
55520-000, Telefone:
DE LACERDA RIBEIRA (viúva, CPF nº 603.325.574-72, residente e
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
domiciliada na Rua Des. Flodoaldo da Silva, 251, apto. 1600,
PROCESSO Nº 0000550-02.2017.5.06.0262
Brisamar, João Pessoa/PB); CRISTINA MARQUES RIBEIRO, (CPF
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
n.º 840.568.434-49, domiciliada Rua Des. Flodoaldo da Silva, 251,
AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NAS EMP DE CORREIOS EMP
apto. 1600, Brisamar, João Pessoa/ PB) e CLÁUDIA MARQUES
E SIM DE COM DE LOGISTICA POSTAL, DE COR EXP TEL,
RIBEIRO (CPF nº 885.895.794-68, domiciliada na Rua Golfo de
CONS DA ECT QUE PRESTAM SERV NO EST DE PE
Botinia, 260, apto. 101, Intermares, Cabedelo/PB), devendo ser
RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
habilitado como seu advogado o Bel. Vital Borba de Araújo Júnior,
inscrito na OAB/PB sob o nº 11.783 (CPF nº. 077.694.904-41), a
quem devem ser dirigidas todas as suas notificações. Após,
DECISÃO
EXPEÇA-SE carta precatória para citação e penhora e avaliação
RECORRENTE:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
de tantos bens quantos bastem à garantia da dívida.
TELEGRAFOS
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRAB NAS EMP DE CORREIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115751