Judiciário ● 15/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ANTONIO JOÃO DOURADO
FILHO(OAB: 25136-D/PE)
ALCOA ALUMINIO S/A
Marcelo Coimbra Esteves de
Oliveira(OAB: 16842-D/PE)
TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E
TRANSPORTE LTDA
felipe borba britto passos(OAB:
16434/PE)
TRANSULOG LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
felipe borba britto passos(OAB:
16434/PE)
8112
Garantia do Juízo. Não conhecimento dos Embargos.
Nos termos do art. 884 da CLT, os embargos à execução somente
devem ser apresentados no prazo de 05 dias após garantida a
execução ou penhorados os bens.
In casu, não houve nem a garantia da execução, nem houve a
penhora de bens. Inclusive sequer houve deliberação deste juízo
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCOA ALUMINIO S/A
- EVALDO DA SILVA BRITO
- TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA
- TRANSULOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
sobre o bem indicado à penhora pela executada (ID. 09ba0a9).
Dessa forma, sem a garantia do Juízo, não é possível o
conhecimento dos embargos à execução no mérito.
Quanto à alegação do embargante de que "legislação processual
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
trabalhista trata do processo de liquidação como um procedimento
específico, onde as partes devem se manifestar sobre a liquidação
da sentença antes da fase de execução", deve ser rechaçada, pois,
como ficou claro na decisão que homologou os cálculos de
liquidação (ID. e8de9fb), "Questionamentos pelas partes deverão,
se for a hipótese, observar a regra do art. 884 da CLT, em face do
EMBARGOS DO DEVEDOR
AUTOS Nº. 0000228-02.2015.5.06.0181
EMBARGANTE: TRANSULOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE
LTDA
EMBARGADO: EVALDO DA SILVA BRITO
caráter interlocutório da presente decisão". Isso porque, o art. 879,
§2º, da CLT (com a redação vigente à época da homologação dos
cálculos) facultava ao Magistrado abrir prazo às partes para
impugnação aos cálculos ou deixá-la para ser feita somente quando
da oposição dos embargos à execução.
POSTO ISTO e, pelo que mais dos autos consta, nos termos do art.
884 da CLT, por não estar garantido o Juízo, NÃO CONHEÇO dos
Vistos, etc.
embargos à execução opostos por TRANSULOG LOGÍSTICA E
TRANSPORTE LTDA em desfavor de EVALDO DA SILVA BRITO.
TRANSULOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA opôs
EMBARGOS À EXECUÇÃO contra EVALDO DA SILVA BRITO,
Custas processuais pela Embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT,
art. 789-A, V).
ambos qualificados nos autos.
Decorrido o prazo para recurso, voltem os autos conclusos para
Alegou, em síntese, excesso de execução nos cálculos de
apreciar a indicação de bens a penhora (ID. 09ba0a9).
liquidação de ID. 179eb1e.
Citada regularmente, a Embargada apresentou impugnação de ID.
P.R.I.
69a3c19
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo discriminado(a),
QUESTÕES PRELIMINARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115573
conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-