Judiciário ● 15/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2292/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2756
Cabeçalho do acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 14 de agosto de
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA (Relator), com a presença do Ministério Público
do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador,
Acórdão
Dr. Gustavo Luís Teixeira das Chagas, e das Exmas. Sras.
Desembargadoras Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino e
Maria das Graças de Arruda França, resolveu a 3ª Turma do
Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e em atuação ex
officio, não conhecer dos agravos de instrumento interpostos por
deserção. Decorrido o prazo legal após ciência das partes, retornem
os autos para apreciação do recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente e
Selma Alencar
em atuação ex officio, não conhecer dos agravos de instrumento
interpostos por deserção. Decorrido o prazo legal após ciência das
Secretária substituta da 3ª Turma
partes, retornem os autos para apreciação do recurso ordinário
interposto pelo reclamante.
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Desembargador Relator
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109988