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TRT5 20/10/2022 -Pág. 121 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 20/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
BANCO CREDICARD S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
JONATAS DE AMORIM
NASCIMENTO
MAYER CHAGAS FLORES(OAB:
22951/BA)
CONTAX S.A.
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)

RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

121

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

“por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
da 1ª reclamada, LIQ CORP - CONTAX, para, com base no §10º do
art. 899 da CLT dispensar o pagamento do depósito recursal; sem

Intimado(s)/Citado(s):

divergência, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS da 1ª (LIQ

- JONATAS DE AMORIM NASCIMENTO

CORP - CONTAX) e 2ª reclamada(BANCO CREDICARD S.A) para
excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 477
da CLT. Ainda à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO

PODER JUDICIÁRIO

RECURSO do reclamante.”

JUSTIÇA DO

SALVADOR/BA, 20 de outubro de 2022.

MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO

Diretor de Secretaria

da 1ª reclamada, LIQ CORP - CONTAX, para, com base no §10º do
art. 899 da CLT dispensar o pagamento do depósito recursal; sem
divergência, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS da 1ª (LIQ
CORP - CONTAX) e 2ª reclamada(BANCO CREDICARD S.A) para
excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 477
da CLT. Ainda à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO do reclamante.”
SALVADOR/BA, 20 de outubro de 2022.

MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-61.2017.5.05.0005
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
BANCO CREDICARD S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
JONATAS DE AMORIM
NASCIMENTO
ADVOGADO
MAYER CHAGAS FLORES(OAB:
22951/BA)
RECORRENTE
CONTAX S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO CREDICARD S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
JONATAS DE AMORIM
NASCIMENTO
ADVOGADO
MAYER CHAGAS FLORES(OAB:
22951/BA)
RECORRIDO
CONTAX S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)

Processo Nº ROT-0000942-61.2017.5.05.0005
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
BANCO CREDICARD S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
JONATAS DE AMORIM
NASCIMENTO
ADVOGADO
MAYER CHAGAS FLORES(OAB:
22951/BA)
RECORRENTE
CONTAX S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO CREDICARD S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
JONATAS DE AMORIM
NASCIMENTO
ADVOGADO
MAYER CHAGAS FLORES(OAB:
22951/BA)
RECORRIDO
CONTAX S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

“por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
da 1ª reclamada, LIQ CORP - CONTAX, para, com base no §10º do
art. 899 da CLT dispensar o pagamento do depósito recursal; sem

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CREDICARD S.A.

divergência, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS da 1ª (LIQ
CORP - CONTAX) e 2ª reclamada(BANCO CREDICARD S.A) para
excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 477

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190624

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