Judiciário ● 20/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
INTIMAÇÃO
475
integrante dessa decisão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2993996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Liquidação por cálculos.
III - CONCLUSÃO
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios,
Isto posto julgo PROCEDENTE EM PARTEos pedidos para
nos termos da fundamentação supra.
condenar as reclamadas BS Tecnologia e Serviços Ltda. eCaixa
Econômica Federal, esta de forma subsidiária, a pagara reclamante
Custas de R$ 130,00, pela reclamada, calculadas sobre valor de
Nathalia Amorim Bispo as parcelas deferidas na fundamentação
R$6.500,00, arbitrado à condenação.
supra, que passa a fazer parte integrante dessa decisão.
Notifiquem-se as partes.
Liquidação por cálculos.
GISELLI GORDIANO
Condeno as reclamadasao pagamento dos honorários
Juíza do Trabalho Titular
advocatícios, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 180,00, pelas reclamadas, calculadas sobre valor de
R$9.000,00, arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes.
Processo Nº ATSum-0000242-03.2022.5.05.0008
RECLAMANTE
LORENA NOGUEIRA DE JESUS
ESPERANCA
ADVOGADO
HELDER PESSOA DE MACEDO(OAB:
17027/PE)
RECLAMADO
BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANNA LUCIA GONDIM
SOARES(OAB: 5945/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
GISELLI GORDIANO
- BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-03.2022.5.05.0008
RECLAMANTE
LORENA NOGUEIRA DE JESUS
ESPERANCA
ADVOGADO
HELDER PESSOA DE MACEDO(OAB:
17027/PE)
RECLAMADO
BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANNA LUCIA GONDIM
SOARES(OAB: 5945/CE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100fe88
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA NOGUEIRA DE JESUS ESPERANCA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto julgo PROCEDENTE EM PARTEos pedidos para
PODER JUDICIÁRIO
condenar a reclamada BS Tecnologia e Serviços Ltda.. a pagara
JUSTIÇA DO
reclamante Lorena Nogueira de Jesus Esperança as parcelas
deferidas na fundamentação supra, que passa a fazer parte
INTIMAÇÃO
integrante dessa decisão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 100fe88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Liquidação por cálculos.
III - CONCLUSÃO
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios,
Isto posto julgo PROCEDENTE EM PARTEos pedidos para
nos termos da fundamentação supra.
condenar a reclamada BS Tecnologia e Serviços Ltda.. a pagara
reclamante Lorena Nogueira de Jesus Esperança as parcelas
Custas de R$ 130,00, pela reclamada, calculadas sobre valor de
deferidas na fundamentação supra, que passa a fazer parte
R$6.500,00, arbitrado à condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188990