Judiciário ● 15/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
proferida nos autos.
2710
em que litiga com AMANDA RODRIGUES LIMA, apresentaram
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS sob fundamentos expostos na
Vistos etc.
petição de id. 3d6551a. Os autos vieram conclusos para
Apenas para evitar eventual oposição de embargos à execução,
julgamento.
sano omissão da decisão de id. e322375 para deixar claro que a
sentença de mérito transitada em julgado deixou claro que o obreiro
II – FUNDAMENTAÇÃO.
não gozou efetivamente de férias, tendo as deferido na forma de
II.1. DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO.
indenizada, pelo que inexiste bis in idem em considerar a jornada
II.1.1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.
reconhecida na res judicata em todos os meses do vínculo
Nãoassiste razão à empresa.
imprescrito, tal como efetivamente calculado.
A sentença de mérito foi clara em destacar que “Quando da
Intimem-se as partes.
liquidação do julgado, deverão ser observados o salário mínimo [...]”
IRECE/BA, 14 de março de 2021.
[id. 2befb0b – Pág. 4], pelo que a arguição patronal não prospera,
uma vez que a autora realizou as contas, observando os limites da
ADRIANA SILVA NICO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-76.2018.5.05.0291
RECLAMANTE
AMANDA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
NILSON SALUM CARDOSO
DOURADO(OAB: 30292/BA)
RECLAMADO
MILURINDO RODRIGUES DE JESUS
NETO
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES
VASCONCELOS(OAB: 37926/BA)
RECLAMADO
MILURINDO RODRIGUES DE JESUS
NETO - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES
VASCONCELOS(OAB: 37926/BA)
res judicata.
Nada a retificar.
II.1.2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AOS
PATRONOS DO RECLAMADO.
Mais uma vez, não assiste razão aos reclamados.
Em que pese deferido genericamente os honorários sucumbências,
a sentença transitada em julgado estabeleceu que deveriam ser
calculado sobre as verbas rejeitadas, não havendo qualquer verba
rejeitada, os 10% de honorários sucumbenciais devidos aos
patronos da empresa seria multiplicado por “zero”.
Intimado(s)/Citado(s):
Nada a retificar.
- AMANDA RODRIGUES LIMA
II.2. DELINEAÇÃO DE OFÍCIO.
Os cálculos de id. c2923aa foram atualizados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – CONCLUSÃO.
III.1. Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação aos Cálculos
oposta pelo(a;s) reclamado(a;s) e julgo-a IMPROCEDENTE,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b16849
proferida nos autos.
RECLAMANTE: AMANDA RODRIGUES LIMA
RECLAMADO: MILURINDO RODRIGUES DE JESUS NETO – ME
[E OUTRO (1)]
conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo como
se aqui transcrita.
III.2. Após atualização das contas, HOMOLOGO-AS, ficando assim
estabelecido o débito total do(a;s) reclamado(a;s) no importe de R$
14.985,79 [quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e
setenta e nove centavos], sendo que líquido ao(à;s) reclamante no
valor de R$ 11.720,18 [onze mil, setecentos e vinte reais e dezoito
DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
centavos], contribuição previdenciária no valor de R$ 1.738,35 [um
mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos], já
Vistos etc.
deduzida a quota parte da autora, e custas remanescentes no valor
de R$ 298,60 [duzentos e noventa e oito reais e sessenta centavos],
I - RELATÓRIO
I.1. MILURINDO RODRIGUES DE JESUS NETO – ME
(SUPERMERCADO MILURINDO) E MILURINDO RODRIGUES DE
JESUS NETO, reclamados, nos autos do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164256
conforme planilha anexa que integra este decisum,atualizada até o
dia 14.03.2021.
III.3. Ficam ressalvadas as atualizações até a data do efetivo