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TRT5 09/06/2020 -Pág. 3076 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 09/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

3076

ADVOGADO, NAS PENAS DECORRENTES DA LITIGÂNCIA DE

em casos que tais, sobretudo diante da regra do mencionado

MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO À LEI: NÃO OCORRÊNCIA . A condenação

parágrafo único, que impõe a apuração do dolo ou da culpa do

solidária do

profissional em ação própria. Comungo entretanto do entendimento

advogado nas penas decorrentes da litigância de má-fé não

de que tal decisão pode ser proferida nos autos da própria

representa violação à literal disposição de lei: admitindo-se que o

Reclamatória Trabalhista, a decidir um incidente processual. As

advogado atua no processo em nome do interesse público da

decisões a seguir transcritas, que merecem destaque diante da

realização da justiça, estabelecesse a responsabilidade processual

inovação ao tema, amparam tal posição, tendo inclusive o Colendo

(distinta da responsabilidade civil e alheia ao vínculo de natureza

TST decidido desta forma, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro

ética que se forma junto à classe de advogados), o que o sujeita às

Francisco Fausto:

penas processuais. À valorização da função do advogado deve
corresponder uma maior responsabilização por seus atos.

TRIBUNAL: TST DECISÃO: 14 11 2000
PROC: ROAR NUM: 355731 ANO: 1997 REGIÃO: 03

ADVOGADO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NAS PENAS

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA

DECORRENTES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AÇÃO PRÓPRIA.

TURMA: D2

FICÇÃO JURÍDICA. DISPENSABILIDADE. O argumento de que a

ÓRGÃO JULGADOR - SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM

imposição de pena por litigância de má-fé ao advogado usurpa o

DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

princípio do devido processo legal é falacioso, na medida em que a

FONTE

tal “ação própria” configura mera ficção jurídica: não se sabe quem

DJ DATA: 02-02-2001 PG: 486

seria o autor, qual seria o procedimento e qual seria a Justiça

PARTES

competente. Prova disso é que não se tem conhecimento sequer da

RECORRENTE: SÍLVIO LUCAS PEREIRA.

existência de uma única “ação própria” para apurar a solidariedade

RECORRIDA: MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E

de advogado por litigância de má fé. Assim, o óbice do argumento

SERVIÇOS S/A.

do devido processo legal, ainda que juridicamente sustentável, tem

RELATOR

como efeito real apenas a produção da impunidade. (…)

MINISTRO FRANCISCO FAUSTO
MULTA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.

ADVOGADO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NAS PENAS

1. Aduziu o Autor que a sua condenação solidária ao pagamento

DECORRENTES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INFRAÇÃO AO

das multas em questão afrontou o ordenamento jurídico com

DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE AÇÃO

argumento de que não teriam sido observados, na hipótese, os

PRÓPRIA. FICÇÃO JURÍDICA. Em determinadas situações não

princípios constitucionais concernentes ao contraditório e à

paira dúvida quanto à participação voluntária do advogado no ato

ampla defesa, na medida em que não participou do feito na qual

que culminou a pena por litigância de má-fé, sendo, portanto, inócua

teve origem a sua condenação, em flagrante ofensa ao art. 5º,

a discussão em torno do amplo direito de defesa do advogado para

LV, da Constituição Federal de 1988, bem como aos arts. 128 e

ser alvo da pena, buscando justificar a necessidade de propositura

460 do CPC. Acrescentou que a condenação solidária não pode

de ação própria. O devido processo legal não é usurpado com

ser presumida, e ainda que, nos termos do art. 32, parágrafo

referido apenamento, pois se trata de sanção de natureza

único, in fine, da Lei nº 8.906/94, somente poderia ser apenado

processual direcionada a um dos sujeitos que atua,

mediante apuração de responsabilidade civil e/ou criminal

profissionalmente, no processo. Ademais, utilizados os padrões da

decorrente do exercício da profissão em processo autônomo

razoabilidade, não resta agredida a garantia em questão, na medida

perante a Justiça Comum, pelo que teria incorrido aquele juízo

em que eventual exagero de avaliação do juiz pode ser corrigido

em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC.

com o exercício do duplo grau de jurisdição. (…) (TRT - 15ª Região

Razão, no entanto, não lhe assiste, conforme bem decidido pelo

- Processo nº 012760094.2002.5.15.0000 ARE. Ação Rescisória.

Regional.

Data de Julgamento: 25/02/2004. Redatora: Juíza OLGA AIDA

Não há que se cogitar de afronta aos princípios constitucionais

JOAQUIM GOMIERI, 2ª Seção de Dissídios Individuais. Data de

concernentes ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que

divulgação: 16/04/2004).

as multas a que o Autor foi condenado a pagar - art. 18 do CPC
e 1.531 do CCB, por expressa previsão legal, podem ser

Os tribunais trabalhistas, é certo, vêm agindo com extrema cautela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151962

cominadas pelo juiz de ofício, ou seja, independentemente de

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