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TRT5 13/06/2018 -Pág. 401 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 13/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2495/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018

Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Antonio Cesar de Carvalho
Passos(OAB: 41047BA)
Edisio Bezerra Patriota(OAB:
44886BA)
Leonildo Luiz de Souza
PAULO LEONARDO SOARES
ROCHA(OAB: 15662BA)
Lisangela Maria dos Santos Ribeiro
Pelegrino
Neumar Pacheco Avila
Paulo Cesar Pelegrino da Silva
Paulo Roberto Souza Barbosa
PAULO LEONARDO SOARES
ROCHA(OAB: 15662BA)
Rodinei Bispo dos Santos
MARIO LINDINOR BASTOS
BRITO(OAB: 7886BA)
Simone Santos de Almeida
PAULO LEONARDO SOARES
ROCHA(OAB: 15662BA)
Taiana Santiago Macedo Barbosa
PAULO LEONARDO SOARES
ROCHA(OAB: 15662BA)

- TOMAR CIÊNCIA ...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a
exceção de PRÉ- EXECUTIVIDADE oposta por RODINEI BISPO
DOS SANTOS, para determinar a abstenção dos atos de execução
contra ele e a liberação do depósito de seq. 222.1 e
IMPROCEDENTES a exceção de PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta
por FÁBRICA DE MÓVEIS FLORENSE LTDA.Notifiquem-se o
exequente, RODINEI BISPO DOS SANTOS e FÁBRICA DE
MÓVEIS FLORENSE LTDA.Como ainda resta pendente de
apreciação a exceção de ID 236.1 e o requerimento de seq. 214.1,
notifique-seo exequente, ainda, para manifestação no prazo de 5
dias. - ADV RTE: ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA
ANDRADE. ADV RTE: Mariangela Santos Gomes. ADV PL REU:
MARIO LINDINOR BASTOS BRITO. ADV PL REU: Tiago Grando
Fonseca.
Processo Nº RT-0103100-18.2008.5.05.0004
Processo Nº RT-01031/2008-004-05-00.1

Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor

Marcos Henrique Neiva Veras
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702BA)
WRC Engenharia e Consultoria Ltda.
HELIO VEIGA PEIXOTO DOS
SANTOS(OAB: 16332BA)
PAULO EMILIO NADIER
LISBOA(OAB: 15530BA)
Anderson Reis de Jesus
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702BA)
Carlos Alberto Souza
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702BA)
Eugenio Luiz Monteiro Caribe Souza
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702BA)
Jailton Costa Carqueija
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702BA)
Jeferson da Fonseca Honório
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702BA)
Luiz Raimundo Barbosa da Silva
José Otávio de Santana Silva(OAB:
40204BA)
Paulo Roberto Rodrigues dos Santos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120179

Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)

401
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702BA)
Paulo Roberto de Carvalho Muniz
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702BA)
Silvio Claudio dos Santos
Mascarenhas
José Otávio de Santana Silva(OAB:
40204BA)
Verena Veloso Simões
DJALMA DA SILVA LEANDRO(OAB:
10702BA)
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
22164BA)

- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho:

Vistos etc...
Nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC/2015, de aplicação
subsidiária, em face da quitação do processo, declaro extinta a
execução.
1. Exclua-se a parte demandada do BNDT.
2. Da conta judicial de Seq. 201 e outros depósitos, inclusive
recursais, pendentes no processo, considerando os cálculos de
Seq. 288, libere-se para os exequentes a quantia de R$ 128.647,29,
COM correção a partir de 01.04.2018, correspondente a seu crédito
líquido remanescente, e recolham-se os tributos devidos. Expeçamse guias de levantamento/alvarás, observando os advogados de
cada reclamante, especialmente os requierentes de Seq. 311, GPS
e GRU.
3. Notifiquem-se as partes, inclusive para, no prazo comum de 5
(cinco) dias úteis, receberem os documentos físicos que acostaram
ao processo ou depositaram na Secretaria, que devem ser
indicados e desentranhados/retirados no mesmo ato, sob pena de
imediata destruição dos mesmos para reciclagem e posterior
arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
4. Manifestando-se, voltem conclusos; caso contrário, após a
comprovação dos recolhimentos, liberem-se para as respectivas
demandadas os saldos dos mencionados depósitos e ARQUIVEMSE OS AUTOS, com baixa na distribuição. - ADV RTE: DJALMA DA
SILVA LEANDRO. ADV RDO: HELIO VEIGA PEIXOTO DOS
SANTOS. ADV RDO: PAULO EMILIO NADIER LISBOA. ADV
PAUTOR: DJALMA DA SILVA LEANDRO. ADV PAUTOR: DJALMA
DA SILVA LEANDRO. ADV PAUTOR: DJALMA DA SILVA
LEANDRO. ADV PAUTOR: DJALMA DA SILVA LEANDRO. ADV
PAUTOR: DJALMA DA SILVA LEANDRO. ADV PAUTOR: DJALMA
DA SILVA LEANDRO. ADV PAUTOR: José Otávio de Santana
Silva. ADV PAUTOR: José Otávio de Santana Silva. ADV PAUTOR:
DJALMA DA SILVA LEANDRO. ADV PAUTOR: DJALMA DA SILVA
LEANDRO. ADV PL REU: FABIANA GALDINO COTIAS.
Processo Nº RT-0123100-39.2008.5.05.0004
Processo Nº RT-01231/2008-004-05-00.4

Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)

Alice Maria Santos Rodrigues Copque
MARIA DE LOURDES DALTRO
MARTINS(OAB: 7763BA)
NEMESIO LEAL ANDRADE
SALLES(OAB: 1705BA)
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
CARLOS EDUARDO CARDOSO
DUARTE(OAB: 15613BA)
IGOR BARROS PENALVA(OAB:
18389BA)

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