Judiciário ● 01/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1614/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014
Advogado(a)
CARLOS ANDRÉ NEVES
ALVES(OAB: 11626BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 44/48v,
COM A SEGUINTE CONCLUSÃO: "Ex positis, ACOLHO a
preliminar arguida e DECLARO a incompetência ratione
materiae da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda
proposta por
MARIA DE LOURDES SOUZA em face do ESTADO DA BAHIA,
determinando aremessa dos autos para a Justiça Comum Estadual
de Jequié/Ba, nos termos dafundamentação supra, que a esta
integra como se aqui estivesse literalmentetranscrita.Custas pela
Reclamante no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00,
valor
arbitrado, dispensadas na forma da lei.". - ADV RTE: ERICK
MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR. ADV RDO: CARLOS ANDRÉ
NEVES ALVES.
Processo Nº RTOrd-0001228-55.2014.5.05.0551
Reclamante
Almerinda Mesquita dos Santos
Advogado(a)
ERICK MENEZES DE OLIVEIRA
JÚNIOR(OAB: 18348BA)
Reclamado
Estado da Bahia
Advogado(a)
CARLOS ANDRÉ NEVES
ALVES(OAB: 11626BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 40/44v,
A SEGUIR TRANSCRITA: "Ex positis, ACOLHO a preliminar
arguida e DECLARO a incompetência ratione
materiae da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda
proposta por
ALMERINDA MESQUITA DOS SANTOS em face do ESTADO DA
BAHIA, determinando aremessa dos autos para a Justiça Comum
Estadual de Jequié/Ba, nos termos dafundamentação supra, que a
esta integra como se aqui estivesse literalmentetranscrita.Custas
pela Reclamante no valor de R$600,00, calculadas sobre
R$30.000,00, valor
arbitrado, dispensadas na forma da lei.". - ADV RTE: ERICK
MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR. ADV RDO: CARLOS ANDRÉ
NEVES ALVES.
Processo Nº RTOrd-0001236-32.2014.5.05.0551
Reclamante
Ana de Araujo Santos
Advogado(a)
ERICK MENEZES DE OLIVEIRA
JÚNIOR(OAB: 18348BA)
Reclamado
Estado da Bahia
Advogado(a)
CARLOS ANDRÉ NEVES
ALVES(OAB: 11626BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 48/52v,
COM A SEGUINTE CONCLUSÃO: "Ex positis, ACOLHO a
preliminar arguida e DECLARO a incompetência ratione
materiae da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda
proposta por
ANA DE ARAÚJO SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA,
determinando aremessa dos autos para a Justiça Comum Estadual
de Jequié/Ba, nos termos dafundamentação supra, que a esta
integra como se aqui estivesse literalmentetranscrita.Custas pela
Reclamante no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00,
valor
arbitrado, dispensadas na forma da lei.". - ADV RTE: ERICK
MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR. ADV RDO: CARLOS ANDRÉ
NEVES ALVES.
Processo Nº RTOrd-0001243-24.2014.5.05.0551
Reclamante
Elenir Ramos Ribeiro
Advogado(a)
ERICK MENEZES DE OLIVEIRA
JÚNIOR(OAB: 18348BA)
Reclamado
Estado da Bahia
Advogado(a)
875
CARLOS ANDRÉ NEVES
ALVES(OAB: 11626BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 53/57, CUJA
CONCLUSÃO É A SEGUINTE: "Ex positis, ACOLHO a preliminar
arguida e DECLARO a incompetência ratione materiae da Justiça
do Trabalho para julgar a presente demanda proposta por
ELENIR RAMOS RIBEIRO em face do ESTADO DA BAHIA,
determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual
de Jequié/Ba, nos termos da fundamentaçãosupra, que a esta
integra como se aqui estivesse literalmente transcrita. Custas pela
Reclamante no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00,
valor
arbitrado, dispensadas na forma da lei." - ADV RTE: ERICK
MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR. ADV RDO: CARLOS ANDRÉ
NEVES ALVES.
Processo Nº RTOrd-0001245-91.2014.5.05.0551
Reclamante
Humberto de Jesus Silva
Advogado(a)
ERICK MENEZES DE OLIVEIRA
JÚNIOR(OAB: 18348BA)
Reclamado
Estado da Bahia
Advogado(a)
CARLOS ANDRÉ NEVES
ALVES(OAB: 11626BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO, cuja CONCLUSÃO segue abaixo
transcrita:
"Ex positis, ACOLHO a preliminar arguida e DECLARO a
incompetência ratione materiae da Justiça do Trabalho para julgar a
presente demanda proposta por HUMBERTO DE JESUS SILVA
em face do ESTADO DA BAHIA, determinando a remessa dos
autos para a Justiça Comum Estadual de Jequié-ba, nos termos da
fundamentação surpra, que a esta integra como se aqui estivesse
literalmente transcrita.Custas pela Reclamante no valor de R$
600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado,
dispensadas na forma da lei." - ADV RTE: ERICK MENEZES DE
OLIVEIRA JÚNIOR. ADV RDO: CARLOS ANDRÉ NEVES ALVES.
Processo Nº RTOrd-0001247-61.2014.5.05.0551
Reclamante
Almir Ribeiro da Slva
Advogado(a)
ERICK MENEZES DE OLIVEIRA
JÚNIOR(OAB: 18348BA)
Reclamado
Estado da Bahia
Advogado(a)
CARLOS ANDRÉ NEVES
ALVES(OAB: 11626BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 52/56, CUJA
CONCLUSÃO É A SEGUINTE: "Ex positis, ACOLHO a preliminar
arguida e DECLARO a incompetência ratione materiae da Justiça
do Trabalho para julgar a presente demanda proposta por
ALMIR RIBEIRO DA SILVA em face do ESTADO DA BAHIA,
determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual
de Jequié/Ba, nos termos da fundamentaçãosupra, que a esta
integra como se aqui estivesse literalmente transcrita. Custas pelo
Reclamante no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00,
valor
arbitrado, dispensadas na forma da lei." - ADV RTE: ERICK
MENEZES DE OLIVEIRA JÚNIOR. ADV RDO: CARLOS ANDRÉ
NEVES ALVES.
Processo Nº ConPag-0001388-80.2014.5.05.0551
Consignante
D & M Comercial Ltda.
Advogado(a)
Luiz Elisio Ramos Hemerly(OAB:
35961MG)
Advogado(a)
NILTON DE SENA OLIVEIRA(OAB:
5067BA)
Consignado
Clenio Merks Cedro Teixeira(Espólio
De)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80858