Judiciário ● 18/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
2658
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5994f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a7254
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Este Juízo adota como boa prática o agendamento de audiência,
1. Primeiramente, com ciência do trânsito em julgado, em
com presença indispensável do trabalhador para homologação de
observância às novas diretrizes da Lei 13.467/2017, insculpidas no
acordos extrajudiciais, a fim de oportunizar a reflexão sobre a
artigo 878 da CLT, intime-se a parte autora, por seu procurador,
extensão da quitação conferida. Em face da precariedade
para esclarecer, no prazo de 05 dias, se pretende a execução do
econômica e social na atual realidade, excepcionalmente analiso o
título judicial, inclusive a utilização dos convênios mantidos por este
ajuste em gabinete - a fim de imprimir celeridade processual, e
Regional (Bacenjud, Renajud, Infojud, CNIB e etc), no intuito de
conclamando os procuradores dos acordantes ao máximo do
quitar o crédito constituído. Ciente, ainda, da exigência formal
quanto estabelece o artigo 133 da Carta Magna, indispensáveis à
insculpida no art. 855-A da CLT, no que concerne à instauração de
administração da Justiça.
incidente de desconsideração da personalidade jurídica (quando for
No entanto, previamente a análise do acordo, observo inicialmente
o caso).
necessário o recolhimento das custas, porquanto não se aplica ao
2. Considerando que a condenação é líquida, porém o acórdão não
processo de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT
fixou os critérios a serem adotados para a atualização dos valores
quanto ao momento do recolhimento de custas ou responsabilidade
(ID. 78067d4), e tendo em vista a decisão proferida pelo STF,os
para o pagamento.
débitos trabalhistas devem ser corrigidos monetariamente na
Isso porque, nesta espécie de procedimento, não existem vencidos
forma dos itens 6 e 7 da ementa do acórdão das ADCs 58 e 59,
ou litigantes. Por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o
in verbis:
valor do acordo devem ser recolhidas conforme o art. 88 do CPC,
6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
aplicado subsidiariamente aos processos de jurisdição voluntária.
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
Assim, as despesas devem ser adiantadas pelos requerentes, não
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a
importando ao Juízo quem procederá ao recolhimento - já que
dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser
constitui condição para a análise do acordo.
utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da
Aguarde-se a comprovação do recolhimento, nos autos, por dez
extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º,
dias.
da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os
No silêncio, venham conclusos para extinção e arquivamento.
juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).
Comprovado o recolhimento, retornem à conclusão para análise.
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
CAXIAS DO SUL/RS, 18 de julho de 2022.
Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide
MILENA ODY
como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei
Juíza do Trabalho Substituta
9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da
Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros
Processo Nº ATSum-0020006-15.2021.5.04.0403
RECLAMANTE
FERNANDA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARIO RODRIGO CORREA(OAB:
104598/RS)
RECLAMADO
ASTOR STAUDT COMERCIO DE
PRODUTOS EDUCATIVOS EIRELI
ADVOGADO
THOMAS HANAUER(OAB: 52064/SC)
moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser
cumulada com a aplicação de outros índices de atualização
monetária, cumulação que representaria bis in idem.
3. Manifestado interesse pela parte autora no prosseguimento da
execução, no intuito de tornar mais célere a prestação jurisdicional,
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185670
determino que a Secretaria lance o valor da dívida na certidão