Judiciário ● 30/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
DANIEL SILVEIRA
MIRIAM MACHADO FRAGA(OAB:
52943/RS)
RAFAEL MACHADO FRAGA(OAB:
93768/RS)
PEDRO PAULO DA SILVA
FRAGA(OAB: 35505/RS)
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO SA
BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3864a2d
proferida nos autos.
2603
Cientifique-se a parte autora para os fins do art. 884 da CLT.
A execução é definitiva, conforme o certificado pelo id. 1012baf.
Nada sendo requerido, expeçam-se os competentes requisitórios,
com subsequente sobrestamento dos autos até seu adimplemento.
PORTO ALEGRE/RS, 27 de maio de 2022.
MARCIA PADULA MUCENIC
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020349-77.2017.5.04.0006
RECLAMANTE
DANIEL SILVEIRA
ADVOGADO
MIRIAM MACHADO FRAGA(OAB:
52943/RS)
ADVOGADO
RAFAEL MACHADO FRAGA(OAB:
93768/RS)
ADVOGADO
PEDRO PAULO DA SILVA
FRAGA(OAB: 35505/RS)
RECLAMADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO SA
ADVOGADO
BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA
Vistos, etc.
Considerando a publicação da EC nº 113/2021 no dia 09/12/2021,
que “Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições
PODER JUDICIÁRIO
Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de
JUSTIÇA DO
pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo
Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários
dos Municípios” e dispõe em seu art. 3º “Nas discussões e nas
condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente
de sua natureza e para fins de atualização monetária, de
remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do
precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente", quando
da atualização do cálculo foi efetuada a adequação observando a
incidência da Taxa SELIC (a qual já engloba juros e correção
monetária), nos exatos termos citados.
Homologo, por sentença, os cálculos, no montante apurado no
resumo de id. 68239db, retificado quanto à correção monetária,
conforme planilha de cálculos anexada, por refletir
corretamente as parcelas da condenação, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim, lançada a conta, consoante planilha de atualização a
seguir anexada, considerando que a ré se trata de ente público,
fica CITADA na forma da Lei, acerca de sua responsabilização
patrimonial no importe de R$ 57.838,71 (cinquenta e sete mil,
oitocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos),
atualizada até 31/05/2022, para oposição de embargos, no prazo
legal.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3864a2d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a publicação da EC nº 113/2021 no dia 09/12/2021,
que “Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de
pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo
Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários
dos Municípios” e dispõe em seu art. 3º “Nas discussões e nas
condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente
de sua natureza e para fins de atualização monetária, de
remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do
precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente", quando
da atualização do cálculo foi efetuada a adequação observando a
incidência da Taxa SELIC (a qual já engloba juros e correção
monetária), nos exatos termos citados.
Homologo, por sentença, os cálculos, no montante apurado no
resumo de id. 68239db, retificado quanto à correção monetária,
conforme planilha de cálculos anexada, por refletir
corretamente as parcelas da condenação, para que surta seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183250