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TRT4 11/10/2021 -Pág. 1151 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 11/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021

Intimado(s)/Citado(s):

1151

ADVOGADO

- BALARDIN AGROINDUSTRIAL LTDA

RAQUEL TERESINHA MACEDO(OAB:
101296/RS)
VANESSA CECHINATO
PESSUTO(OAB: 72498/RS)
SERRANA COMERCIO DE CASAS
LTDA
ISAAC CASSOL ANTUNES(OAB:
96196/RS)

ADVOGADO
RECLAMADO
PODER JUDICIÁRIO

ADVOGADO

JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRANA COMERCIO DE CASAS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0352d
proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO

JUSTIÇA DO

Nesta data, faço o processo concluso à Exma. Juíza para
despacho.
João Marcelo Martins Calaça
Analista Judiciário

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f9aa3
proferido nos autos.
CONCLUSÃO

Vistos, etc.

Nesta data, faço o processo concluso à Exma. Juíza para
despacho.

Recebo a defesa apresentada pela reclamada.

João Marcelo Martins Calaça

Intime-se o reclamante para manifestação sobre a defesa e

Analista Judiciário

documentos, bem como para apontar, ainda que por amostragem,
eventuais diferenças que entenda cabíveis. Prazo de dez dias.
Após, vista à reclamada sobre as diferenças eventualmente

Vistos, etc.

apontadas, no prazo de cinco dias subsequentes, independente de
Recebo a defesa apresentada pela reclamada.

nova intimação.
Considerando-se que as limitações impostas pelo atual momento
inspiram condutas proativas e de cooperação entre todos os atores
do processo, em seus prazos, informem as partes se há
necessidade de realização de audiência para coleta de depoimentos
pessoais e/ou testemunhais, sendo que neste caso deverá ser
indicada a matéria objeto de tal prova, para fins de análise da
pertinência e inclusão em pauta, o que será procedido
oportunamente, nos termos do item IV do art. 6o da Portaria

Intime-se o reclamante para manifestação, bem como para apontar,
ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda
cabíveis. Prazo de dez dias.
Após, vista à reclamada sobre as diferenças eventualmente
apontadas, no prazo de cinco dias subsequentes, independente de
nova intimação.
Diante da controvérsia quanto à existência de insalubridade e/ou
periculosidade nas atividades do reclamante e considerando a
Portaria Conjunta 1.770/20, digam as partes, em seus prazos, sobre

1.770/20.
Em eventual desnecessidade de audiência, ou no silêncio, será
dada como encerrada a instrução após os prazos e os autos virão

a viabilidade de realização de perícia por teleconferência, sendo o
silêncio a esse respeito interpretado como anuência.
Lembrando às partes que as limitações impostas pelo atual

conclusos para sentença.
De toda sorte, este juízo reforça às partes que poderão manifestar o
interesse em eventual acordo nos autos a qualquer tempo e, para
tanto, apresentar sugestão/petição de acordo ou solicitar audiência
com esta finalidade, que será realizada por videoconferência.
CAXIAS DO SUL/RS, 11 de outubro de 2021.
ADRIANA LEDUR
Juíza do Trabalho Substituta

momento inspiram condutas proativas e de cooperação entre todos
os atores do processo, ficam desde já cientes de que eventual
negativa quanto à realização da perícia à distância deverá ser
devidamente fundamentada.
De toda sorte, este juízo reforça às partes que poderão manifestar o
interesse em eventual acordo nos autos a qualquer tempo,
apresentando sugestão/petição de acordo ou solicitando audiência
com esta finalidade, que será realizada por videoconferência.

Processo Nº ATSum-0020683-39.2021.5.04.0405
RECLAMANTE
VITOR LUCAS FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172461

Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para

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