Judiciário ● 06/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
5542
Após, o prazo acima deferido e sem outros requerimentos, aguarde-
Após, o prazo acima deferido e sem outros requerimentos, aguarde-
se a audiência.
se a audiência.
SAO JERONIMO/RS, 06 de outubro de 2021.
SAO JERONIMO/RS, 06 de outubro de 2021.
MAURICIO DE MOURA PECANHA
MAURICIO DE MOURA PECANHA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020272-52.2021.5.04.0451
RECLAMANTE
TIAGO AMBIAQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
SIMARA ROSANE CORREA
ANDRIOTTI(OAB: 19546/RS)
RECLAMADO
CARLA SANDRA ANA ELIZABETH
STAIGER SCHNEIDER
ADVOGADO
DENISE PIRES FINCATO(OAB:
37057/RS)
Processo Nº ATSum-0020063-20.2020.5.04.0451
RECLAMANTE
LUCAS CARDOSO BATISTA
ADVOGADO
VANIA MARIA BUFFET
BASTIANI(OAB: 53558/RS)
RECLAMADO
RIVO LUIZ MUNARI
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO DE CARVALHO
CHAVES(OAB: 10155/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CARDOSO BATISTA
- CARLA SANDRA ANA ELIZABETH STAIGER SCHNEIDER
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13fc661
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee77a68
proferida nos autos.
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Considerando o documento juntado no ID 9a64088, tenho por
Indefiro a juntada da documentação requerida pelo parte autora no
regularizada a representação do espólio através da inventariante
item “d” do ID be69165, por desnecessária ao deslinde do feito. De
LUIZA MATTÉ.
igual forma indefiro o requerimento da reclamada no item “59” da
Homologo a conciliação a que chegaram as partes, conforme
manifestação de ID e3897d9 para oficiar o INSS para prestar
documento de ID 1e2ef73 e ratificado no ID 364d160, exceto no
esclarecimentos.
tocante à natureza das parcelas objeto do ajuste, restando extinto o
Nos termos do art. 78 do CPC fica advertida a procuradora da parte
processo, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III,
autora de que não deve usar palavras ou expressões que possam
alínea b, do CPC.
ofender os procuradores das partes como o expresso na
Tratando-se de transação sem reconhecimento de vínculo
manifestação de ID be69165, no item VI “da aplicação da pena de
empregatício é inviável considerar-se o acordo como indenizatório.
confissão contra a reclamada”.
Contudo, por se tratar de relação mantida entre pessoas físicas,
Ciência à parte autora dos documentos juntados pela reclamada em
contribuintes individuais, incide o disposto no § 32 do art. 216 do
06/09/2021 e 04/10/2021, com prazo de 5 dias.
Decreto 3.048/1999, e deixa-se de cobrar a contribuições
Tratando-se de pedido de diferenças de adicional de insalubridade e
previdenciárias.
que nos recibos de salários do autor a reclamada informa que
Custas de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, atribuídas ao autor e
efetuava o pagamento em grau máximo, deixo de determinar
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
perícia.
Tendo em vista os termos da Portaria n. 582, de 11 de dezembro de
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 11/10/2022
2013, deixo de determinar a intimação da União, uma vez que não
11:30, quando as partes deverão comparecer para prestar
há contribuição previdenciária.
depoimento pessoal sob pena de confissão e as testemunhas
Aguarde-se por 30 dias informação quanto ao descumprimento da
comparecerão independente de intimação, sob pena de perda da
transação.
prova.
Cumprido o acordo e lançados os pagamentos, arquive-se o
Intime-se, devendo os procuradores comunicarem os seus
processo em definitivo.
constituintes e as testemunhas.
Retire-se o processo da pauta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172255