Judiciário ● 11/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
Processo Nº ATSum-0020057-06.2021.5.04.0733
AUTOR
RONALDO JOSE PEDROSO FREIRE
ADVOGADO
VANESSA LOBATO SILVEIRA
ALVES(OAB: 55881/RS)
ADVOGADO
ALEXANDRA JOHANN
MAIERON(OAB: 90973/RS)
ADVOGADO
LIA LUCIANA JOST(OAB: 44007/RS)
RÉU
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
NEVOEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
3962
DIOGO GUERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0020053-69.2021.5.04.0732
AUTOR
LUIS CLAUDEMIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WILLIAM CRISTIANO GOMES DE
SOUZA(OAB: 92254/RS)
RÉU
MADEIRAS RIO PARDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOSE PEDROSO FREIRE
- LUIS CLAUDEMIR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2496d
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88991d8
proferido nos autos.
proferido nos autos.
G
Vistos.
Considerando o distanciamento social imposto pela pandemia do
novo coronavírus; que ainda não foi atingida a situação de controle
do novo coronavírus, não tendo sido implementada a terceira etapa
de retomada das atividades presenciais nas unidades judiciárias do
TRT da 4ª Região, nos termos da Portaria Conjunta n. 3.857/2020
do TRT4; as dificuldades práticas e técnicas para a realização de
um número elevado de audiências por videoconferência e o
princípio da duração razoável do processo, adoto o rito
extraordinário previsto no artigo 6º, § 1º, da Portaria Conjunta n.
1.770/2020 do TRT da 4ª Região.
Com efeito, cite(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar(em) defesa escrita nos autos,
acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia
e confissão em relação à matéria de fato.
Em face do presente procedimento extraordinário, o prazo para
defesa do ente público será contado em dobro, na forma do artigo
183 do CPC.
O prazo para a apresentação da defesa é contado na forma do
artigo 774 da CLT.
Apresentada(s) a(s) defesa(s) e documentos, dê-se vista à parte
autora para manifestação, com prazo de 15 dias.
Após a manifestação do autor, venham conclusos para deliberação
quanto a eventuais provas pericial e oral.
As partes podem, a qualquer momento, requerer a inclusão do
processo em pauta para tentativa de conciliação
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 11 de fevereiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162965
G
Vistos.
Considerando o distanciamento social imposto pela pandemia do
novo coronavírus; que ainda não foi atingida a situação de controle
do novo coronavírus, não tendo sido implementada a terceira etapa
de retomada das atividades presenciais nas unidades judiciárias do
TRT da 4ª Região, nos termos da Portaria Conjunta n. 3.857/2020
do TRT4; as dificuldades práticas e técnicas para a realização de
um número elevado de audiências por videoconferência e o
princípio da duração razoável do processo, adoto o rito
extraordinário previsto no artigo 6º, § 1º, da Portaria Conjunta n.
1.770/2020 do TRT da 4ª Região.
Com efeito, cite(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar(em) defesa escrita nos autos,
acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia
e confissão em relação à matéria de fato.
Em face do presente procedimento extraordinário, o prazo para
defesa do ente público será contado em dobro, na forma do artigo
183 do CPC.
O prazo para a apresentação da defesa é contado na forma do
artigo 774 da CLT.
Apresentada(s) a(s) defesa(s) e documentos, dê-se vista à parte
autora para manifestação, com prazo de 15 dias.
Após a manifestação do autor, venham conclusos para deliberação
quanto a eventuais provas pericial e oral.
As partes podem, a qualquer momento, requerer a inclusão do
processo em pauta para tentativa de conciliação
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 11 de fevereiro de 2021.