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TRT4 26/04/2019 -Pág. 4332 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 26/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

4332

Lajeado do Bugre tinha um projeto de incentivo à criação de

desde o ano de 2010; que Rosimeri cuidava da produção desde

empregos; o depoente não sabe desde quando o Município tinha

2010 e trabalhou até o final em 2015".

esse projeto; o atelier do depoente prestava serviços de costura de

Como se vê, o ex-marido da reclamante, Valdenir, admite que: era

calçados para diversas empresas; os empregados do depoente

dono do atelier, constituído em 2010, antes do início da prestação

tinha carteira assinada; antes de prestar seviços para a Dakota o

de serviços à Dakota; o atelier prestava serviços de costura de

atelier do depoente se chamava Valdenir Gonçalves Vargas - ME,

calçados para diversas empresas, além da Dakota; o atelier se

depois para prestar serviços para a Dakota o Atelier passou a se

chamava Valdenir Gonçalves Vargas - ME e passou a se chamar

chamar Hemã Calçados Ltda-ME; que Rosimeri da Silva Santos era

Hemã Calçados Ltda - ME; tinha diversos empregados na empresa

sócia do depoente desde quando o depoente começou a prestar

e os contratava; pagava as despesas e contas do atelier, inclusive a

serviços na Dakota em 2012; que a empresa do depoente foi

contabilidade; e sua esposa, Rosimeri (reclamante), atuava no

registrada em Parobé no ano de 2010 e nessa ocasião não tinha

atelier desde 2010.

sócio; que o depoente ia até a Dakota todos os dias, buscar e levar

O Sr. Valdenir Gonçalves Vargas era sócio e dono do atelier, Hemã

serviço; o depoente parou de trabalhar par a Dakota porque eles

Calçados Ltda - ME, administrava a empresa e assumia os riscos

encerraram a entrega de serviço feito fora da empresa; enquanto

da atividade econômica.

prestou serviços para a Dakota o depoente tinha em média 30/32

Na época, a reclamante, esposa de Valdenir, também era sócia do

empregados no atelier; entre 2012 e 2015 teve período em que a

atelier e atuava desde 2010 na empresa.

reclamada não entregou serviço para o depoente; que normalmente

No depoimento pessoal, a reclamante declarou que: "(...) trabalhava

no meio do ano e no final do ano a empresa não entregava serviço

no atelier onde trabalhou até 2015; que a depoente trabalhou uns

para o atelier do depoente; em junho e julho e dezembro e janeiro,

04 ou 05 anos no atelier; a depoente trabalhou até dezembro de

praticamente, nesses 04 meses, a reclamada não entregava serviço

2015 (...) quando a depoente começou a trabalhar no atelier tinha

para o depoente; nesses períodos a própria Dakota indicava outras

uns 12 empregados e quando a depoente parou de trabalhar tinha

empresas onde o depoente buscava serviços e nesses períodos o

uns 30 (...) que a depoente foi sócia do atelier desde que a Dakota

depoente pegava serviços de outras empresas e por vezes não

convidou para nós trabalhar com eles (...) que a depoente só é

conseguia serviços nesses períodos; e o depoente arcava com o

sócia de dívida; enquanto trabalhou não ganhou nada, só o salário

prejuízo nesse período; então o depoente tinha que fazer

do mês e as dívidas; que prestaram serviços paraa Beira-Rio

financiamento no Banco; o depoente que contratava os empregados

indicado pela Dakota porque o serviço da Dakota tava pouco; a

do seu atelier mas a reclamada pedia que contratasse ou

depoente parou de trabalhar no atelier porque a Dakota fechou; que

despedisse gente; que era pedido pelo Almir que era o Diretor da

a depoente não registrava ponto porque era sócia do atelier; que o

reclamada; o depoente tinha contador para as contas do atelier; que

atelier teve produção própria no período porque a Dakota mandou

as contas do atelier eram feitas pelo escritório de contabilidade

fazer; que venderam na fábrica a própria produção" (ID bd615e1).

Tesser e do depoente pagava esse serviço; que o Regis da Dakota

Há confissão real da reclamante de que era sócia do atelier, esteve

uma vez por mês fazia vistoria nas contas do atelier; o depoente

lá desde 2010, e que, além da Dakota, produziam para outras

retirava pro labore dos valores do atelier; entre 2012 e 2015 o

empresas, inclusive com produção própria, vendida na fábrica.

depoente prestou serviços para a Calçados Beira-Rio; que foi a

Os documentos do MTE (RAIS) demonstram que, em 2013, o atelier

Dakota que indicou no período que estava fraco de serviço e o

da reclamante tinha 54 empregados; em 2014, tinha 40

depoente foi até a Beira-Rio pedir o serviço; que em 2014 o

empregados; e em 2015, 49 empregados (ID ed036a2; ID 975c161

depoente tinha sua própria produção que vendia no mercado; que

e ID a19d67e).

eram um chinelo e uma sapatilha, mas foi a própria Dakota quem

Ademais, as informações prestadas pela SEFAZ/RS demonstram

sugeriu para o depoente ser auto sustentável; em 2015 o depoente

que a empresa da reclamante prestou serviços para empresas

tinha umas 12 máquinas no seu atelier de sua propriedade, e mais

como Alleanza Calçados Ltda., Kaiser Maq. Comércio de Maquinas

outras máquinas cedidas pela reclamada para fazer alguns

Ltda. e Calçados Beira Rio S/A, dentre outros (ID dbc6b32).

trabalhos especiais; o depoente não lembra mas acha que a sócia

Não havia exclusividade em favor da reclamada.

Rosimeri não tirava pro labore. Pergunto do que ela vivia e do

Não se trata de pequeno atelier, como faz crer a reclamante.

depoente diz que Rosimeri era sua esposa na época; que foram

O atelier foi constituído em 2010 e esteve atuante antes do início da

casados até 2018; que Rosimeri exercia atividade no atelier, ela que

prestação de serviços para a reclamada, em 2012.

cuidava da parte de produção; que ela sempre trabalhou no atelier,

Assim, não procede o argumento de que a empresa da reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133410

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