Judiciário ● 04/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2488/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020803-68.2015.5.04.0122
AUTOR
JULIA BOTELHO SOUZA
ADVOGADO
Valdir de Carvalho Barroco(OAB:
22753/RS)
RÉU
PRICILA TISSOT LUIZ - ME
ADVOGADO
Eduardo Pitrez de Aguiar Correa(OAB:
65368/RS)
TERCEIRO
União PRF - Seccional Rio Grande
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BOTELHO SOUZA
- PRICILA TISSOT LUIZ - ME
2377
Assinatura
RIO GRANDE, 4 de Junho de 2018
MARCELA CASANOVA VIANA ARENA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020835-10.2014.5.04.0122
AUTOR
VERA LUCIA JORGE GAUTERIO
ADVOGADO
Nara Rodrigues Gaubert(OAB:
17701/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA JORGE GAUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Concluso por: MARCIA LOURO MANO COSTA, em 01/06/2018
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO Nº: 0020803-68.2015.5.04.0122
AUTOR: JULIA BOTELHO SOUZA
RÉU: PRICILA TISSOT LUIZ - ME
Processo: 0020835-10.2014.5.04.0122
Natureza: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos etc.
AUTOR: VERA LUCIA JORGE GAUTERIO
HOMOLOGO o acordo constante do ID 3fc2147 (ratificado pela
reclamante no ID 26f14ed), para que surta seus jurídicos e legais
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO NORTE
efeitos, exclusivamente quanto aos valores atinentes ao presente
feito.
No prazo de 30 dias após o pagamento do principal, a reclamada
deverá comprovar o pagamento das demais despesas em execução
(honorários periciais, contribuições previdenciárias patronal e do
reclamante, bem como custas) indicadas na certidão de cálculos
DESTINATÁRIO:
juntada no ID a4968f0, devidamente atualizados.
Desnecessária a intimação da União, diante do teor do Provimento
VERA LUCIA JORGE GAUTERIO
12/2013 deste TRT.
No silêncio do autor no prazo de 10 dias após o pagamento da
última parcela, ter-se-á por cumprido o acordo.
Em atendimento à Lei n. 12.440/2011, RA n. 1470/2011 do TST e
Provimento Conjunto n. 11/2011 do TRT da 4ª Região, determino o
registro do(s) devedor(s) PRICILA TISSOT LUIZ - ME, CNPJ nº
15.024.527/0001-23 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
- BNDT, observando-se que a exigibilidade do crédito encontra-se
suspensa.
Fica V. Sa. intimado para manifestação acerca dos cálculos de
Intimem-se.
liquidação, na forma e no prazo previsto no artigo 879, parágrafo 2º,
da CLT, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119784